Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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mentalmente <strong>de</strong> num processo controla<strong>do</strong> <strong>de</strong> oxidação biológica da matéria orgânica presente nos<br />
resíduos, num ambiente controla<strong>do</strong> e em presença <strong>de</strong> oxigénio (condições aeróbias).<br />
Durante a compostagem 60% em peso da matéria orgânica é perdida sobre a forma <strong>de</strong> vapor <strong>de</strong><br />
água, <strong>de</strong> CO 2 e compostos orgânicos voláteis, 5% são inertes (<strong>de</strong>pois retira<strong>do</strong>s na afinação) e 35%<br />
são composto. Este processo é sobretu<strong>do</strong> influencia<strong>do</strong> pelo teor em oxigénio, temperatura, teor <strong>de</strong><br />
humida<strong>de</strong>, relação carbono/azoto, pH, granulometria e a compactação das partículas. Entre as características<br />
mais importantes <strong>do</strong> composto <strong>de</strong>staca-se a ausência <strong>de</strong> matérias inertes, a não libertação<br />
<strong>de</strong> o<strong>do</strong>res, o grau <strong>de</strong> maturação suficiente para ser tolera<strong>do</strong> pelas plantas e um grau <strong>de</strong> humida<strong>de</strong><br />
que permita o espalhamento mecânico. Mais, o composto produzi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a normas e<br />
<strong>de</strong>mais exigências que limitam ainda a concentração em metais pesa<strong>do</strong>s e o teor em agentes patogénicos<br />
(McBean et al., 1995) ten<strong>do</strong> em vista a sua valorização como fertilizante orgânico e agente<br />
estruturante <strong>do</strong> solo.<br />
A digestão anaeróbia ou biometanização, tem lugar num sistema fecha<strong>do</strong> (Digestor), é um processo<br />
biológico através <strong>do</strong> qual se <strong>de</strong>compõe a matéria orgânica por microrganismos, na ausência <strong>de</strong> oxigénio.<br />
Os seus produtos finais são o composto ou resíduo estabiliza<strong>do</strong>, após um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> estabilização<br />
e o biogás.<br />
É normalmente um processo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is estágios. No primeiro, um grupo <strong>de</strong> bactérias facultativas<br />
e anaeróbias (Hidrolíticas, Fermentativas e Acetogénicas), transformam através <strong>de</strong> processos <strong>de</strong><br />
hidrólise e fermentação os compostos orgânicos complexos como hidratos <strong>de</strong> carbono, proteínas<br />
e lipídios em materiais orgânicos mais simples, principalmente áci<strong>do</strong>s voláteis, acetato, H 2 , CO 2 ,<br />
aminoáci<strong>do</strong>s e outros produtos como glicose. No segun<strong>do</strong> estágio ocorre a conversão <strong>do</strong>s áci<strong>do</strong>s<br />
orgânicos e H 2 em CH 4 e CO 2 . Esta conversão é efectuada por bactérias estritamente anaeróbias, as<br />
bactérias Metanogénicas.<br />
A actual política da EU-27 recomenda que a “eliminação” <strong>de</strong> resíduos em aterro seja a última opção a<br />
tomar. A Directiva “resíduos” <strong>de</strong>fine a Eliminação como “qualquer operação que não seja <strong>de</strong> valorização,<br />
mesmo que tenha como consequência secundária a recuperação <strong>de</strong> substâncias ou <strong>de</strong> energia”.<br />
No Anexo I da Directiva “resíduos” são classificadas como operações <strong>de</strong> eliminação o <strong>de</strong>pósito no solo,<br />
em profundida<strong>de</strong> ou à superfície (por exemplo, aterros), o <strong>de</strong>pósito subterrâneo especialmente concebi<strong>do</strong><br />
(por exemplo, <strong>de</strong>posição em células seladas), a <strong>de</strong>scarga para massas <strong>de</strong> água, o armazenamento<br />
permanente (por exemplo, armazenamento <strong>de</strong> contentores em minas) e a incineração em terra.<br />
O Decreto-Lei n.º 183/2009, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto, relativo à <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> resíduos em aterro, <strong>de</strong>fine<br />
Aterro como uma instalação <strong>de</strong> eliminação para <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> resíduos acima ou abaixo da superfície<br />
natural <strong>do</strong> terreno. Este Decreto estipula três classes <strong>de</strong> aterros, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o tipo <strong>de</strong> resíduos<br />
a <strong>de</strong>positar: o aterro para resíduos perigosos; o aterro para resíduos não perigosos e o aterro para<br />
resíduos inertes.<br />
A legislação portuguesa não <strong>de</strong>fine uma classe <strong>de</strong> aterros exclusiva para resíduos <strong>urbanos</strong>. Os resíduos<br />
admissíveis em aterros para resíduos não perigosos são to<strong>do</strong>s os resíduos não assinala<strong>do</strong>s na lista<br />
europeia <strong>de</strong> resíduos (LER) como resíduos perigosos. Caso os resíduos não sejam classifica<strong>do</strong>s como<br />
perigosos nem inertes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s em aterros para resíduos não perigosos. As principais<br />
subcategorias <strong>de</strong> aterros para resíduos não perigosos são os aterros para resíduos inorgânicos com<br />
baixo teor <strong>de</strong> matérias orgânicas/bio<strong>de</strong>gradáveis; os aterros para resíduos orgânicos e os aterros para<br />
resíduos mistos não perigosos com um teor substancial tanto <strong>de</strong> matérias orgânicas/bio<strong>de</strong>gradáveis<br />
como <strong>de</strong> matérias inorgânicas.<br />
Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvemento sostible