29.04.2013 Views

Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />

O sector <strong>do</strong>s resíduos é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um serviço <strong>de</strong> interesse geral pelo que obe<strong>de</strong>ce a um conjunto <strong>de</strong><br />

princípios <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacam a universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso, a continuida<strong>de</strong> e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço, a<br />

eficiência e a equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços. Simultaneamente, a complexida<strong>de</strong> das soluções necessárias ao seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e a exigência <strong>de</strong> investimentos avulta<strong>do</strong>s, com longos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>do</strong><br />

capital e com um eleva<strong>do</strong> grau <strong>de</strong> imobilização contribuem em larga medida para as características <strong>de</strong><br />

monopólio natural <strong>do</strong> sector, on<strong>de</strong> se registam custos <strong>de</strong> produção significativamente inferiores quan<strong>do</strong><br />

existe uma única entida<strong>de</strong> gestora para prestar esses serviços em cada região (Sistema).<br />

A regulação <strong>do</strong> sector é competência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2009, da Entida<strong>de</strong> Regula<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Águas e<br />

Resíduos (ERSAR), que substituiu o até então Instituto Regula<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Águas e Resíduos (IRAR) (cria<strong>do</strong><br />

em 1997 pelo Decreto-Lei n.º 230/97, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto). A ERSAR é actualmente a autorida<strong>de</strong> regula<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento público <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> saneamento <strong>de</strong> águas residuais urbanas e<br />

<strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong>. Esta entida<strong>de</strong> é responsável pela regulação económica e da qualida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos, com o objectivo <strong>de</strong> assegurar a correcta protecção <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> resíduos, evitan<strong>do</strong> possíveis abusos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> exclusivo.<br />

Tais funções revelam-se essenciais por se estar perante situações <strong>de</strong> monopólio natural ou legal, pelo<br />

que a ERSAR garante e controla a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços públicos presta<strong>do</strong>s e supervisiona e controla<br />

<strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s. Tem ainda por missão assegurar as condições <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> e transparência<br />

no acesso e no exercício da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> resíduos e nas respectivas relações contratuais,<br />

bem como consolidar um efectivo direito público à informação geral sobre o sector e sobre cada uma<br />

das entida<strong>de</strong>s gestoras.<br />

A Agência Portuguesa <strong>do</strong> Ambiente é a autorida<strong>de</strong> competente para a emissão da Licença Ambiental.<br />

O princípio da licença ambiental foi consagra<strong>do</strong> em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong> Agosto, diploma relativo à Prevenção e Controlo Integra<strong>do</strong> da Poluição (PCIP). O mo<strong>de</strong>lo para o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> licenciamento ou <strong>de</strong> autorização das activida<strong>de</strong>s abrangidas no Anexo I <strong>de</strong>ste diploma é<br />

apresenta<strong>do</strong> em formulário próprio, aprova<strong>do</strong> pela Portaria n.º 1047/2001, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Setembro.<br />

A licença ambiental é exigida às instalações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos (categoria 5) constantes no Anexo<br />

I, nomeadamente as instalações <strong>de</strong> eliminação ou <strong>de</strong> valorização <strong>de</strong> resíduos perigosos, as instalações<br />

<strong>de</strong> incineração <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong>, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2005, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Abril,<br />

com uma capacida<strong>de</strong> superior a 3 ton/hora, as instalações <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> resíduos não perigosos,<br />

que realizem as operações <strong>de</strong> eliminação, com uma capacida<strong>de</strong> superior a 50 ton/dia e os aterros <strong>de</strong><br />

resíduos <strong>urbanos</strong> ou <strong>de</strong> outros resíduos não perigosos, com excepção <strong>do</strong>s aterros <strong>de</strong> resíduos inertes,<br />

que recebam mais <strong>de</strong> 10 ton/dia ou com uma capacida<strong>de</strong> total superior a 25 mil toneladas.<br />

Também neste âmbito, o Decreto-Lei 147/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho, estabelece o regime jurídico da<br />

responsabilida<strong>de</strong> por danos ambientais e transpõe para a or<strong>de</strong>m jurídica nacional a Directiva n.º<br />

2004/35/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2004, que aprovou, com base<br />

no princípio <strong>do</strong> polui<strong>do</strong>r-paga<strong>do</strong>r, o regime relativo à responsabilida<strong>de</strong> ambiental aplicável à prevenção<br />

e reparação <strong>do</strong>s danos ambientais. Assim, estabelece -se, por um la<strong>do</strong>, um regime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

civil subjectiva e objectiva nos termos <strong>do</strong> qual os opera<strong>do</strong>res -polui<strong>do</strong>res ficam obriga<strong>do</strong>s<br />

a in<strong>de</strong>mnizar os indivíduos lesa<strong>do</strong>s pelos danos sofri<strong>do</strong>s por via <strong>de</strong> um componente ambiental. Por<br />

outro, fixa -se um regime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a reparar os danos causa<strong>do</strong>s<br />

ao ambiente perante toda a colectivida<strong>de</strong>. Neste âmbito, é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no nº2 <strong>do</strong> Anexo II <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto<br />

que as operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos, incluin<strong>do</strong> a recolha, o transporte, a recuperação e a eliminação<br />

<strong>de</strong> resíduos e resíduos perigosos, incluin<strong>do</strong> a supervisão <strong>de</strong>ssas operações e o tratamento<br />

posterior <strong>do</strong>s locais <strong>de</strong> eliminação estão sujeitas a normativo legal.<br />

xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />

65

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!