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Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

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em 8% as emissões <strong>de</strong> GEE, entre 2008 e 2012, em relação aos níveis <strong>de</strong> 1990. Nos termos <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Partilha <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> (Decisão n.º 2002/358/CE <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Abril) são estipuladas metas diferenciadas<br />

<strong>de</strong> cada Esta<strong>do</strong>. Portugal está obriga<strong>do</strong> a limitar, entre 2008 a 2012, o aumento das suas<br />

emissões em 27%.<br />

O Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2006 (PNAC, 2006a), tem por missão controlar e<br />

reduzir as emissões <strong>de</strong> GEE, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a respeitar os compromissos <strong>de</strong> Portugal no âmbito <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Partilha <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>s. Reforça a monitorização nos sectores não abrangi<strong>do</strong>s pelo Comércio<br />

Europeu <strong>de</strong> Licenças <strong>de</strong> Emissão e é constituí<strong>do</strong> por 6 Anexos Sectoriais: Energia; Transportes;<br />

Gases Fluora<strong>do</strong>s; Agricultura e Pecuária; Floresta e Resíduos.<br />

O Anexo Sectorial <strong>do</strong>s Resíduos estima que as metas <strong>de</strong> gestão relativas ao <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong><br />

bio<strong>de</strong>gradáveis <strong>de</strong> aterro e à reciclagem e à valorização <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagem permitirão<br />

um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 11,5% (0,79 milhões ton. <strong>de</strong> CO 2eq ) das emissões <strong>de</strong> GEE entre 1990 e 2010. Este<br />

<strong>do</strong>cumento estima o contributo da implementação <strong>do</strong> PERSU II na redução <strong>do</strong>s GEE em mais <strong>de</strong> 800<br />

milhões <strong>de</strong> ton CO 2eq em 2016.<br />

3.4.3. Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos.<br />

A activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> compreen<strong>de</strong> todas as operações relacionadas com a <strong>de</strong><br />

recolha, transporte, armazenagem, triagem, valorização e eliminação <strong>do</strong>s resíduos provenientes <strong>de</strong><br />

habitações, bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes<br />

aos resíduos provenientes <strong>de</strong> habitações.<br />

Em Portugal cabe ao Ministério <strong>do</strong> Ambiente, <strong>do</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território e <strong>do</strong> Desenvolvimento<br />

Regional a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver e implementar a legislação ambiental e criar as autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes para a regularização das activida<strong>de</strong>s relacionadas com ambiente e para a fiscalização<br />

<strong>do</strong> cumprimento da legislação ambiental.<br />

As autorida<strong>de</strong>s competentes em matéria <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos são a ANR (Autorida<strong>de</strong> Nacional<br />

<strong>do</strong>s Resíduos) e as ARR (Autorida<strong>de</strong>s Regionais <strong>do</strong>s Resíduos). A ANR, criada com o Decreto-Lei n.º<br />

178/2006 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro, tem como missão assegurar e acompanhar a implementação <strong>de</strong> uma<br />

estratégia nacional para os resíduos, sen<strong>do</strong> prevista a existência <strong>de</strong> um “Merca<strong>do</strong> Organiza<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Resíduos” (MOR).<br />

A Agência Portuguesa <strong>do</strong> Ambiente (APA) é a presente Autorida<strong>de</strong> Nacional <strong>do</strong>s Resíduos, ten<strong>do</strong><br />

assim como funções propor, <strong>de</strong>senvolver e acompanhar a execução das estratégias <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos,<br />

e exercer as competências próprias <strong>de</strong> licenciamento das operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos e<br />

das entida<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> fluxos específicos <strong>de</strong> resíduos, e <strong>de</strong> controlo operacional e administrativo<br />

das transferências <strong>de</strong> resíduos.<br />

As ARR têm como objectivo assegurar o exercício das competências relativas à gestão <strong>de</strong> resíduos<br />

numa relação <strong>de</strong> proximida<strong>de</strong> com os opera<strong>do</strong>res. Estas autorida<strong>de</strong>s regionais são as Comissões<br />

<strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Desenvolvimento Regional (CCDR), estan<strong>do</strong> organizadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as zonas<br />

geográficas que coor<strong>de</strong>nam Norte, Centro, Lisboa e Vale <strong>do</strong> Tejo, Alentejo e Algarve. Em relação<br />

à gestão <strong>de</strong> resíduos, as CCDR licenciam, controlam e monitorizam operações <strong>de</strong> recolha, triagem,<br />

armazenamento, valorização e eliminação <strong>de</strong> resíduos. São ainda responsáveis por emitir pareceres<br />

sobre planos multimunicipais e intermunicipais <strong>de</strong> acção para a gestão <strong>de</strong> resíduos e, em caso da<br />

existência <strong>de</strong> locais contamina<strong>do</strong>s, promovem a sua recuperação e valorização.<br />

Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvemento sostible

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