Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />
se na estratégia nacional <strong>de</strong> redução <strong>do</strong>s Resíduos Urbanos Bio<strong>de</strong>gradáveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a Aterro<br />
(ENRRUBDA) e no Plano <strong>de</strong> Intervenção <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Urbanos e Equipara<strong>do</strong>s (PIRSUE) (Despacho<br />
n.º 454/2006, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Dezembro).<br />
Trata-se <strong>de</strong> um instrumento estratégico <strong>de</strong> gestão, que integra e <strong>de</strong>fine os objectivos, metas e<br />
acções para o sector <strong>do</strong>s resíduos <strong>urbanos</strong>, <strong>de</strong>correntes da aplicação da legislação nacional e comunitária<br />
referente (IRAR, 2008a e 2008b):<br />
– Desvio <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> bio<strong>de</strong>gradáveis <strong>de</strong> aterro (Decreto-Lei n.º 183/2009, <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> Agosto, que transpõe para a or<strong>de</strong>m jurídica portuguesa a Directiva 1999/31/CE <strong>do</strong><br />
Conselho, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Abril, relativa a aterros);<br />
– Reciclagem e a valorização <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagem (Decreto-Lei n.º 366-A/97, <strong>de</strong> 20<br />
<strong>de</strong> Dezembro, Decreto-Lei n.º 162/2000, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho, e Decretos-Lei n.º 92/2006, <strong>de</strong><br />
25 <strong>de</strong> Maio, que transpõem as Directivas 94/62/CE, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, e 2004/12/CE,<br />
<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Fevereiro);<br />
– Redução das emissões <strong>de</strong> gases com efeito <strong>de</strong> estufa (assumida no Protocolo <strong>de</strong> Quioto<br />
e concretizada no Plano Nacional para as Alterações climáticas PNAC, Resolução <strong>de</strong><br />
Conselhos <strong>de</strong> Ministros n.º 104/2006, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Agosto).<br />
A Estratégia Nacional para a Redução <strong>de</strong> Resíduos Urbanos Bio<strong>de</strong>gradáveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a Aterros<br />
surge no âmbito da Directiva “aterros” (Directiva 1999/31/CE, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Abril), transposta pelo<br />
Decreto-Lei n.º 183/2009, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto, e tem como objectivo levar ao cumprimento a meta <strong>de</strong>,<br />
até Julho <strong>de</strong> 2013, reduzir para 50% da quantida<strong>de</strong> total (em peso) <strong>do</strong>s resíduos <strong>urbanos</strong> bio<strong>de</strong>gradáveis<br />
produzi<strong>do</strong>s em 1995, os resíduos <strong>urbanos</strong> bio<strong>de</strong>gradáveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a aterro e <strong>de</strong> até Julho<br />
<strong>de</strong> 2020 reduzir para 35% da quantida<strong>de</strong> total (em peso) <strong>do</strong>s resíduos <strong>urbanos</strong> bio<strong>de</strong>gradáveis<br />
produzi<strong>do</strong>s em 1995, os resíduos <strong>urbanos</strong> bio<strong>de</strong>gradáveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a aterro.<br />
A monitorização das metas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> bio<strong>de</strong>gradáveis em aterro, pelo Plano<br />
<strong>de</strong> Actuação e Monitorização das Medidas <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong>s Resíduos no Programa Nacional para as<br />
Alterações Climáticas (PNAC, 2006b), revela um <strong>de</strong>svio relativamente ao objectivo <strong>de</strong> 2006 da Directiva<br />
(+6%), que se acentuou em 2007 (+15%).<br />
Os objectivos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio, relativamente às metas<br />
<strong>de</strong> reciclagem e valorização <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagem, <strong>de</strong>terminam que Portugal, até 31 <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> 2011, valorize e recicle no mínimo 60% e 55% (em peso), respectivamente, das embalagens<br />
colocadas no merca<strong>do</strong>. Fixa também distintas metas para a reciclagem <strong>de</strong> cada tipo material<br />
<strong>de</strong> embalagem. Assim, o vidro e o papel/cartão <strong>de</strong>verão reciclar um mínimo <strong>de</strong> 60%, o metal 50%,<br />
o plástico 22,5% e a ma<strong>de</strong>ira 15%.<br />
As emissões <strong>de</strong> gases com efeito <strong>de</strong> estufa (GEE) provenientes da gestão <strong>de</strong> resíduos, em 2020,<br />
representarão 2% (10 milhões <strong>de</strong> ton <strong>de</strong> CO 2eq ) <strong>do</strong> total <strong>de</strong> emissões líquidas <strong>de</strong> GEE da União Europeia,<br />
60% serão provenientes da <strong>de</strong>posição em aterro e 40% da reciclagem e da incineração (EEA,<br />
2007a e 2008). A reciclagem contribuirá com 75% <strong>do</strong> total <strong>de</strong> emissões evitadas e a incineração<br />
com cerca <strong>de</strong> 25%. A recolha e transporte <strong>de</strong> resíduos representarão menos <strong>de</strong> 5% das emissões<br />
directas <strong>de</strong> GEE <strong>do</strong> sector em 2020. Todavia, este valor representa actualmente 40% das emissões<br />
líquidas <strong>do</strong> sector.<br />
O Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP) foi implementa<strong>do</strong> com o objectivo <strong>de</strong> cumprir<br />
as metas acordadas no Protocolo <strong>de</strong> Quioto on<strong>de</strong> a União Europeia se comprometeu a reduzir<br />
xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />
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