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Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

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consumo, resíduos <strong>urbanos</strong>, resíduos industriais, resíduos agrícolas, resíduos hospitalares e resíduos<br />

<strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as suas características em resíduos inertes e resíduos<br />

perigosos. Os resíduos são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como “substâncias ou objectos <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>tentor se <strong>de</strong>sfaz ou<br />

tem a intenção ou obrigação <strong>de</strong> se <strong>de</strong>sfazer, nomeadamente os i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s na Lista Europeia <strong>de</strong><br />

Resíduos”.<br />

Esta <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> resíduo não é alterada pela Directiva 2008/98/CE, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2008,<br />

relativa aos resíduos, uma vez que a Estratégia Temática <strong>de</strong> Prevenção e Reciclagem <strong>de</strong> Resíduos da<br />

União Europeia concluiu pela não necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> resíduos, mas antes pela<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> clarificar quan<strong>do</strong> é que os resíduos <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ser resíduos e se transformam numa<br />

matéria-prima nova ou secundária.<br />

A Directiva 2008/98/CE, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2008, mantém a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> “Resíduos” como<br />

“quaisquer substâncias ou objectos <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>tentor se <strong>de</strong>sfaz ou tem intenção ou obrigação <strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>sfazer” mas acrescente os critérios <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> “Subproduto”. As substâncias ou objectos<br />

resultantes <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> produção cujo principal objectivo não seja a produção <strong>de</strong>sse item são<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s um subproduto e não um resíduo se existir a certeza da sua posterior utilização, directamente,<br />

sem qualquer outro processamento.<br />

Quanto ao fim <strong>do</strong> “estatuto <strong>de</strong> resíduo”, a Directiva estabelece que os resíduos <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ser resíduos<br />

caso se submetam a operações <strong>de</strong> valorização, incluin<strong>do</strong> a reciclagem, e satisfaçam as seguintes<br />

condições: a) ser habitualmente utiliza<strong>do</strong> para fins específicos; b) existir um merca<strong>do</strong> ou uma<br />

procura; c) respeitar a legislação e as normas aplicáveis aos produtos e d) a sua utilização não gerar<br />

impactes ambientais negativos ou efeitos adversos na saú<strong>de</strong> humana.<br />

O Plano Estratégico para os Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Urbanos (PERSU II), publica<strong>do</strong> pela Portaria n.º 187/07,<br />

<strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Fevereiro, ainda classifica como “resíduo urbano” os “resíduos <strong>do</strong>mésticos ou outros resíduos<br />

semelhantes, em razão da sua natureza ou composição (...), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em qualquer <strong>do</strong>s casos,<br />

a produção diária não exceda 1100 l por produtor”.<br />

Apesar da referência ao factor volume <strong>de</strong>saparecer da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> “resíduo urbano” no Decreto-Lei<br />

n.º 178/2006, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro, a responsabilida<strong>de</strong> pela sua gestão é atribuída aos Municípios ao<br />

especificar que a gestão <strong>do</strong> resíduo constitui parte integrante <strong>do</strong> seu ciclo <strong>de</strong> vida, sen<strong>do</strong> da responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> respectivo produtor, exceptua<strong>do</strong> os resíduos <strong>urbanos</strong> cuja produção diária não exceda<br />

1100 l por produtor.<br />

O Relatório <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ambiente - 2007 (APA, 2008a) consi<strong>de</strong>ra que a produção <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong><br />

correspon<strong>de</strong> à soma <strong>do</strong>s resíduos provenientes da recolha indiferenciada e da recolha selectiva.<br />

A primeira compreen<strong>de</strong> os resíduos recolhi<strong>do</strong>s indiferenciadamente e encaminha<strong>do</strong>s para aterro,<br />

incineração com recuperação <strong>de</strong> energia e valorização orgânica (compostagem e digestão anaeróbia).<br />

A recolha selectiva abrange a recolha <strong>de</strong> Resíduos Urbanos Bio<strong>de</strong>gradáveis (RUB) e a recolha<br />

multimaterial (embalagens, papel/cartão, vidro e pilhas) <strong>de</strong> ecopontos, porta-a-porta e ecocentros,<br />

com vista à sua reciclagem.<br />

O Relatório <strong>de</strong> Estatísticas <strong>do</strong> Ambiente (INE, 2007) aplica, para efeitos estatísticos, o conceito <strong>de</strong><br />

“resíduo não urbano” a to<strong>do</strong>s os resíduos não abrangi<strong>do</strong>s pelo conceito <strong>de</strong> resíduo urbano. Engloba,<br />

essencialmente, resíduos produzi<strong>do</strong>s no exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s económicas com processos produtivos<br />

que geram resíduos não similares aos resíduos produzi<strong>do</strong>s pelas famílias nas suas habitações”.<br />

Esta <strong>de</strong>finição inclui os resíduos agrícolas, resíduos <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição, resíduos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

extractivas e mineiras, resíduos hospitalares e resíduos industriais.<br />

Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvemento sostible

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