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Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />

3<br />

GEsTão dE rEsÍduos urBAnos EM PorTuGAl<br />

3.1. PRoDução DE RESÍDuoS uRbANoS - oRIGEM, TIPoloGIAS E quANTIDADES.<br />

3.1.1. Classificação <strong>de</strong> Resíduos.<br />

A clarificação <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> “resíduo” é essencial para o sucesso <strong>do</strong> planeamento da gestão <strong>de</strong> resíduos,<br />

apesar disso e <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à heterogeneida<strong>de</strong> da percepção <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> resíduos não existe uma<br />

classificação única aceite internacionalmente.<br />

O conceito <strong>de</strong> “resíduo” é subjectivo, pois algo que represente um resíduo para uma pessoa ou população,<br />

po<strong>de</strong> significar um recurso para outras. Algumas <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> resíduos, como por exemplo,<br />

“produtos ou restos <strong>de</strong> consumo sem utilida<strong>de</strong> específica, após o seu consumo”, “materiais contamina<strong>do</strong>s<br />

em resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> acções planeadas” ou “materiais, substâncias ou produtos proibi<strong>do</strong>s por lei”<br />

apenas reforçam a relativida<strong>de</strong> da distinção entre resíduos e produtos ou recursos.<br />

As <strong>de</strong>finições históricas <strong>de</strong> resíduos também não ajudaram à clarificação <strong>do</strong> conceito uma vez que<br />

formularam aproximações essencialmente qualitativas, pelo que a sua aplicação concreta passou a<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da interpretação dada à <strong>de</strong>finição pelos diferentes agentes responsáveis pela sua aplicação.<br />

Esta situação conduziu a resulta<strong>do</strong>s díspares entre diferentes países e não garantia nem a equida<strong>de</strong><br />

nem a uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> critério na abordagem ao problema da gestão <strong>de</strong> resíduos.<br />

A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a União Europeia dispor <strong>de</strong> critérios uniformes que viabilizassem a classificação<br />

<strong>do</strong>s resíduos motivou a elaboração <strong>de</strong> uma Lista Europeia <strong>de</strong> Resíduos (LER) em conformida<strong>de</strong> com<br />

a Decisão n.º 2000/532/CE, da Comissão, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, alterada pelas Decisões n.º 2001/118/CE, da<br />

Comissão, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Janeiro, 2001/119/CE, da Comissão, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Janeiro, e 2001/573/CE, <strong>do</strong> Conselho,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho.<br />

A Lista Europeia <strong>de</strong> Resíduos (LER), publicada através da Portaria n.º 209/2004, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Março, assegura<br />

a harmonização da i<strong>de</strong>ntificação e classificação <strong>do</strong>s resíduos, ao mesmo tempo que visa facilitar<br />

o conhecimento pelos diversos agentes <strong>do</strong> regime jurídico a que estão sujeitos. Mesmo assim é salvaguarda<strong>do</strong><br />

que o facto <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> material estar incluí<strong>do</strong> na LER não significa que o mesmo<br />

constitua um resíduo em todas as situações.<br />

Os diferentes tipos <strong>de</strong> resíduos incluí<strong>do</strong>s na LER são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s por um código <strong>de</strong> seis dígitos para os<br />

resíduos e, respectivamente, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is e quatro dígitos para os números <strong>do</strong>s capítulos e subcapítulos.<br />

Integra 20 capítulos a que correspon<strong>de</strong>m fontes gera<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s resíduos. Os resíduos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

perigosos são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s com a atribuição <strong>do</strong> símbolo «*», <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com critérios da Directiva<br />

91/689/CEE, relativa a resíduos perigosos.<br />

A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Resíduo que actualmente vigora em Portugal é a <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 178/2006, <strong>de</strong> 5<br />

<strong>de</strong> Setembro, que classifica os resíduos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a sua origem, em resíduos <strong>de</strong> produção ou <strong>de</strong><br />

xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />

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