Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />
Tabela 57: Défice anual médio das autarquias com o serviço <strong>de</strong> recolha,<br />
transporte e tratamento <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> e limpeza e varredura (2007) (IRAR, 2007b).<br />
região<br />
receitas<br />
(€/habitante/ano)<br />
Custos<br />
(€/habitante/ano)<br />
Défice das<br />
autarquias<br />
(%)<br />
Continente 12,07 52,28 76,91<br />
Açores 7,45 31,28 76,18<br />
Ma<strong>de</strong>ira 18,17 69,97 74,03<br />
Portugal 11,96 51,56 76,86<br />
Esta situação <strong>de</strong> défice tarifário, para além <strong>de</strong> contribuir para o maior endividamento das autarquias<br />
motivou que o prazo médio <strong>de</strong> recebimentos das entida<strong>de</strong>s presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviço em alta (<strong>de</strong>posição<br />
<strong>de</strong> resíduos em aterro e incineração), sistemas multimunicipais, sofresse uma <strong>de</strong>terioração entre<br />
os anos <strong>de</strong> 2002 a 2007, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3 para os 6 meses (IRAR 2008a e 2008b).<br />
Outra consequência importante foi o aumento da dívida <strong>do</strong>s Municípios às entida<strong>de</strong>s gestoras em<br />
mais <strong>de</strong> 9% ao ano, em média, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2002 a 2007. No final <strong>de</strong> 2007, as dívidas <strong>do</strong>s Municípios<br />
representavam cerca <strong>de</strong> 100 milhões <strong>de</strong> €.<br />
Estas situações representam uma séria ameaça à sustentabilida<strong>de</strong> financeira das entida<strong>de</strong>s gestoras<br />
e à qualida<strong>de</strong> da prestação <strong>do</strong> serviço.<br />
O facto <strong>de</strong> a maioria das autarquias e entida<strong>de</strong>s gestoras em baixa não estarem completamente integradas<br />
no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação da ERSAR é um <strong>do</strong>s principais motivos pelo qual o sistema <strong>de</strong> colecta<br />
<strong>de</strong> receitas junto <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> serviço não permite às autarquias recuperar a totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
custos com a prestação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> recolha, transporte e tratamento <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong>.<br />
A evolução <strong>do</strong> sector implica a inversão <strong>de</strong>sta situação através da aplicação aos utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> serviço<br />
<strong>de</strong> tarifas justas e necessárias para a a<strong>de</strong>quada qualida<strong>de</strong> da prestação <strong>do</strong> serviço e respectiva<br />
sustentabilida<strong>de</strong> financeira. A tarifação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos pelos serviços municipais<br />
e municipaliza<strong>do</strong>s está sujeita ao disposto pela Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro),<br />
que dispõe que as tarifas e os preços cobra<strong>do</strong>s não <strong>de</strong>vem ser inferiores aos custos directa e<br />
indirectamente suporta<strong>do</strong>s com o fornecimento <strong>de</strong> bens e a prestação <strong>do</strong>s serviços.<br />
Foi neste contexto que a ERSAR, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições da Lei <strong>do</strong> Sector Empresarial Local (Lei<br />
nº 53-F/2006 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro) e da Lei das Finanças Locais, tem procura<strong>do</strong> alargar a sua intervenção<br />
a todas as entida<strong>de</strong>s presta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a garantir<br />
que as tarifas a fixar pelos municípios garantam a recuperação <strong>do</strong>s custos com a prestação <strong>do</strong> serviço<br />
(IRAR 2008a e 2008b).<br />
O valor <strong>do</strong> défice anual médio das autarquias por habitante servi<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong> ao acréscimo médio<br />
necessário <strong>do</strong> valor das tarifas, caso se pretenda que o utiliza<strong>do</strong>r pague inteiramente o serviço que<br />
lhe é presta<strong>do</strong>. Esse acréscimo <strong>do</strong> valor da tarifa para Portugal é <strong>de</strong> 39,60 €/habitante/ano, resultante<br />
<strong>de</strong> um custo médio <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> 51,56 €/habitante/ano e <strong>de</strong> uma receita média <strong>de</strong> 11,96 €/habitante/ano<br />
(IRAR, 2007b). No Continente esse valor será <strong>de</strong> 40,21 €/habitante/ano, resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um<br />
custo <strong>de</strong> 52,28 €/habitante/ano e <strong>de</strong> uma receita <strong>de</strong> 12,07 €/habitante/ano (Tabela 58).<br />
xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />
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