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Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />

Tabela 57: Défice anual médio das autarquias com o serviço <strong>de</strong> recolha,<br />

transporte e tratamento <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> e limpeza e varredura (2007) (IRAR, 2007b).<br />

região<br />

receitas<br />

(€/habitante/ano)<br />

Custos<br />

(€/habitante/ano)<br />

Défice das<br />

autarquias<br />

(%)<br />

Continente 12,07 52,28 76,91<br />

Açores 7,45 31,28 76,18<br />

Ma<strong>de</strong>ira 18,17 69,97 74,03<br />

Portugal 11,96 51,56 76,86<br />

Esta situação <strong>de</strong> défice tarifário, para além <strong>de</strong> contribuir para o maior endividamento das autarquias<br />

motivou que o prazo médio <strong>de</strong> recebimentos das entida<strong>de</strong>s presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviço em alta (<strong>de</strong>posição<br />

<strong>de</strong> resíduos em aterro e incineração), sistemas multimunicipais, sofresse uma <strong>de</strong>terioração entre<br />

os anos <strong>de</strong> 2002 a 2007, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3 para os 6 meses (IRAR 2008a e 2008b).<br />

Outra consequência importante foi o aumento da dívida <strong>do</strong>s Municípios às entida<strong>de</strong>s gestoras em<br />

mais <strong>de</strong> 9% ao ano, em média, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2002 a 2007. No final <strong>de</strong> 2007, as dívidas <strong>do</strong>s Municípios<br />

representavam cerca <strong>de</strong> 100 milhões <strong>de</strong> €.<br />

Estas situações representam uma séria ameaça à sustentabilida<strong>de</strong> financeira das entida<strong>de</strong>s gestoras<br />

e à qualida<strong>de</strong> da prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

O facto <strong>de</strong> a maioria das autarquias e entida<strong>de</strong>s gestoras em baixa não estarem completamente integradas<br />

no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação da ERSAR é um <strong>do</strong>s principais motivos pelo qual o sistema <strong>de</strong> colecta<br />

<strong>de</strong> receitas junto <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> serviço não permite às autarquias recuperar a totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

custos com a prestação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> recolha, transporte e tratamento <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong>.<br />

A evolução <strong>do</strong> sector implica a inversão <strong>de</strong>sta situação através da aplicação aos utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> tarifas justas e necessárias para a a<strong>de</strong>quada qualida<strong>de</strong> da prestação <strong>do</strong> serviço e respectiva<br />

sustentabilida<strong>de</strong> financeira. A tarifação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos pelos serviços municipais<br />

e municipaliza<strong>do</strong>s está sujeita ao disposto pela Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro),<br />

que dispõe que as tarifas e os preços cobra<strong>do</strong>s não <strong>de</strong>vem ser inferiores aos custos directa e<br />

indirectamente suporta<strong>do</strong>s com o fornecimento <strong>de</strong> bens e a prestação <strong>do</strong>s serviços.<br />

Foi neste contexto que a ERSAR, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições da Lei <strong>do</strong> Sector Empresarial Local (Lei<br />

nº 53-F/2006 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro) e da Lei das Finanças Locais, tem procura<strong>do</strong> alargar a sua intervenção<br />

a todas as entida<strong>de</strong>s presta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a garantir<br />

que as tarifas a fixar pelos municípios garantam a recuperação <strong>do</strong>s custos com a prestação <strong>do</strong> serviço<br />

(IRAR 2008a e 2008b).<br />

O valor <strong>do</strong> défice anual médio das autarquias por habitante servi<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong> ao acréscimo médio<br />

necessário <strong>do</strong> valor das tarifas, caso se pretenda que o utiliza<strong>do</strong>r pague inteiramente o serviço que<br />

lhe é presta<strong>do</strong>. Esse acréscimo <strong>do</strong> valor da tarifa para Portugal é <strong>de</strong> 39,60 €/habitante/ano, resultante<br />

<strong>de</strong> um custo médio <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> 51,56 €/habitante/ano e <strong>de</strong> uma receita média <strong>de</strong> 11,96 €/habitante/ano<br />

(IRAR, 2007b). No Continente esse valor será <strong>de</strong> 40,21 €/habitante/ano, resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um<br />

custo <strong>de</strong> 52,28 €/habitante/ano e <strong>de</strong> uma receita <strong>de</strong> 12,07 €/habitante/ano (Tabela 58).<br />

xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />

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