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Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

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O Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC, 2006a) estima que entre 2005 e 2020, exista<br />

uma redução <strong>de</strong> 20% da produção <strong>de</strong> resíduos e consequentemente <strong>de</strong> 5,5% nas emissões <strong>de</strong> GEE. O<br />

esforço <strong>de</strong> redução da produção <strong>de</strong> resíduos e a consolidação da valorização, tratamento e eliminação<br />

<strong>de</strong> resíduos traduzir-se-á na redução em 15% da emissão específica <strong>de</strong> GEE (Tabela 53).<br />

Tabela 53: Emissão <strong>de</strong> Gases com Efeito <strong>de</strong> Estufa <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong>s Resíduos (PNAC, 2006a).<br />

ano<br />

2005<br />

Produção ru<br />

(ton)<br />

6,98E+06<br />

emissões <strong>de</strong> Gee<br />

(ton Co ) 2eq<br />

4,77E+06<br />

Emissão Específica GEE<br />

(ton Co /ton)<br />

2eq<br />

1,46<br />

2010 6,08E+06 4,94E+06 1,23<br />

2015 5,82E+06 4,84E+06 1,20<br />

2020 5,61E+06 4,51E+06 1,24<br />

A redução da <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> resíduos em aterro representará uma redução da importância relativa<br />

das emissões <strong>de</strong> metano, <strong>de</strong> 85% para 80% das emissões totais <strong>de</strong> GEE (PNAC, 2006a). A recolha e<br />

transporte <strong>de</strong> resíduos, a incineração e a valorização energética <strong>do</strong>s combustíveis <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s resíduos<br />

(CDR) contribuirão para um aumento em 5% das emissões <strong>de</strong> Dióxi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Carbono e <strong>de</strong> Azoto<br />

na composição <strong>do</strong> GEE emiti<strong>do</strong>s.<br />

Relativamente à gestão “em baixa” <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> gestão o relatório “Briefing 2008/01 - Melhorar a<br />

gestão <strong>do</strong>s resíduos <strong>urbanos</strong> para reduzir as emissões <strong>de</strong> gases com efeito <strong>de</strong> estufa” (EEA, 2008) estima<br />

que represente menos <strong>de</strong> 5% das emissões directas <strong>de</strong> GEE (CO 2eq ) <strong>do</strong> sector, sobretu<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

às curtas distâncias habitualmente percorridas para a recolha e transporte <strong>de</strong> RU, no entanto, este<br />

valor representará 40% das emissões líquidas (CO 2eq e NOx) já em 2020 (EEA, 2008).<br />

Relativamente a Portugal o PERSU II <strong>de</strong>staca a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> optimizar a exploração <strong>do</strong>s Sistemas<br />

através <strong>de</strong> um melhor <strong>de</strong>sempenho da recolha <strong>de</strong> resíduos, <strong>de</strong> sinergias entre recolhas <strong>de</strong> diferentes<br />

fluxos <strong>de</strong> RU e a minimização das distâncias <strong>do</strong>s circuitos <strong>de</strong> recolha. Trata-se porém <strong>de</strong> uma abordagem<br />

genérica que não obriga a objectivos e metas <strong>de</strong> redução <strong>do</strong>s impactes ambientais, por via da<br />

redução das emissões associadas à recolha e transporte.<br />

A preocupação ambiental com a recolha e transporte <strong>de</strong> RU é reforçada pelo Anexo IV, da Directiva<br />

2008/98/CE, que recomenda que na celebração <strong>de</strong> contratos entre o sector público e priva<strong>do</strong> sejam<br />

integra<strong>do</strong>s “critérios ambientais e <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> resíduos nos concursos e contratos, em consonância<br />

com o manual sobre contratos públicos ecológicos (Handbook on environmental public procurement)<br />

publica<strong>do</strong> pela Comissão em 29 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2004”.<br />

Na negociação <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços o manual recomenda a selecção <strong>de</strong> produtos<br />

ou serviços que promovam ou estimulem impactes positivos no ambiente e a a<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> cláusulas<br />

contratuais que assegurem a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação (ex. indica<strong>do</strong>res eficazes e relevantes das<br />

pressões ambientais) que vali<strong>de</strong> as exigências estabelecidas nos critérios <strong>de</strong> selecção.<br />

Para aferir a aplicabilida<strong>de</strong> à gestão “em baixa” <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> das recomendações da Directiva<br />

foram analisa<strong>do</strong>s os Programas <strong>de</strong> Concurso e respectivos Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Encargos <strong>de</strong> concursos públicos<br />

para a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> resíduos e limpeza urbana <strong>do</strong>s concelhos <strong>de</strong> Tarouca<br />

(2008), Cascais (2007), Marco <strong>de</strong> Canaveses (2007), Vila Real (2005) e Vila Nova <strong>de</strong> Gaia (2003). De<br />

facto as preocupações ambientais i<strong>de</strong>ntificadas são apenas enumerações formais. To<strong>do</strong>s os Municípios,<br />

muito heterogéneos nas suas características <strong>de</strong>mográficas (Tabela 54), não estabeleceram,<br />

a<strong>do</strong>ptaram ou impuseram nos seus procedimentos quaisquer medidas <strong>de</strong> quantificação ou mitigação<br />

<strong>de</strong> impactes ambientais associadas ao serviço.<br />

Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvemento sostible

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