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Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...

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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />

recen<strong>do</strong>, praticamente o papel <strong>do</strong>s municípios e subordinan<strong>do</strong>-os <strong>de</strong> uma forma clara aos sistemas<br />

multimunicipais.<br />

O PERSU II propõe uma aposta forte na produção CDR com origem em resíduos indiferencia<strong>do</strong>s.<br />

O processo “mass-burning” é conti<strong>do</strong> exclusivamente às actuais incinera<strong>do</strong>ras, preten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se que<br />

as actuais incinera<strong>do</strong>ras façam a expansão das respectivas capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tratamento, se necessário<br />

mas para utilização <strong>de</strong> CDR.<br />

A valorização energética <strong>de</strong> resíduos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da tecnologia e da origem <strong>de</strong>sses resíduos,<br />

está sujeita às normas legais <strong>de</strong> emissão da incineração <strong>de</strong> resíduos (Decreto-Lei n.º 85/2005,<br />

<strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Abril), pelo que o eventual utiliza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> CDR <strong>de</strong>ve investir em sistemas <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong><br />

efluentes e <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> incineração.<br />

Por outro la<strong>do</strong> é necessário ter a consciência que a co-incineração <strong>de</strong> biomassa e CDR dá origem a<br />

cinzas volantes que necessitam <strong>de</strong> ser geridas como resíduos perigosos. A co-incineração é, assim,<br />

uma forma <strong>de</strong> diluição inaceitável <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o princípio da precaução.<br />

A utilização <strong>de</strong> CDR em cimenteiras terá interesse se apresentar conteú<strong>do</strong> calorífico suficiente, um<br />

teor em cloro e metais alcalinos muito limita<strong>do</strong> e, em particular, se se tratar <strong>de</strong> biomassa. Para este<br />

efeito, a produção <strong>de</strong> CDR <strong>de</strong>verá assentar em tipologias específicas <strong>de</strong> resíduos (ex. biomassa), para<br />

o que certos resíduos industriais são os mais indica<strong>do</strong>s, nomeadamente os resíduos <strong>de</strong> biomassa<br />

provenientes, por exemplo, ma<strong>de</strong>ira.<br />

Embora o PERSU II refira que é indispensável a participação <strong>do</strong>s cidadãos, a verda<strong>de</strong> é que não promove<br />

um novo paradigma em matéria <strong>de</strong> novas atitu<strong>de</strong>s face aos resíduos nomeadamente incentivan<strong>do</strong><br />

a gestão <strong>do</strong>miciliária <strong>de</strong> ROB. Os ROB <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s <strong>do</strong> circuito <strong>de</strong> RSU para a realização da compostagem<br />

“caseira” não <strong>de</strong>verão contar para o efeito <strong>do</strong> cumprimento das metas impostas. Trata-se<br />

<strong>de</strong> um pressuposto não fundamenta<strong>do</strong> e injustifica<strong>do</strong> cuja aplicação prejudica em vários senti<strong>do</strong>s o<br />

interesse nacional.<br />

Po<strong>de</strong>r-se-á dizer que o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão preconiza<strong>do</strong> no PERSU II é um mo<strong>de</strong>lo centraliza<strong>do</strong>r, cria<strong>do</strong><br />

na óptica da gestão <strong>de</strong> resíduos a partir <strong>de</strong> sistemas multimunicipais. Há ainda a consi<strong>de</strong>rar que o<br />

aumento <strong>de</strong> escala proposto se traduz num esforço adicional <strong>de</strong> transporte necessário para envio <strong>do</strong>s<br />

RSU às centrais <strong>de</strong> TMB. Tradicionalmente os maiores custos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> RSU estão na recolha, mas<br />

é <strong>de</strong> esperar que os custos <strong>de</strong> tratamento venham a subir <strong>de</strong> forma muito significativa, referin<strong>do</strong>-se<br />

valores que vão <strong>do</strong>s 40 a 70€/ton RSU. O esforço adicional <strong>de</strong> transporte necessário para envio <strong>do</strong>s<br />

RSU às centrais <strong>de</strong> TMB po<strong>de</strong> fazer com que os custos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> uma tonelada <strong>de</strong> resíduos ascendam<br />

aos 100€.<br />

A existência <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> gestora a nível nacional que <strong>de</strong>senvolvesse os procedimentos <strong>de</strong> gestão<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s ROB, contemplan<strong>do</strong> a sua recolha e tratamento separada <strong>do</strong>s<br />

outros resíduos, teria a vantagem <strong>de</strong> obter um produto final <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, capaz <strong>de</strong> valorizar os solos<br />

portugueses, <strong>de</strong>svian<strong>do</strong>-os <strong>de</strong> aterro e evitan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sta forma, a sua saturação e a formação <strong>de</strong> gases<br />

e lixivia<strong>do</strong>s altamente poluentes.<br />

Um outro aspecto que parece relevante é a criação <strong>de</strong> Planos Municipais e Planos Regionais. Aliás,<br />

a existência <strong>de</strong>stes planos está prevista na Lei-Quadro <strong>do</strong>s Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, <strong>de</strong> 5<br />

<strong>de</strong> Setembro). O seu objectivo seria o <strong>de</strong> fazer a a<strong>de</strong>quação da gestão <strong>de</strong> resíduos às condições locais<br />

envolven<strong>do</strong> as forças vivas locais, a contratualização <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> RSU com os cidadãos<br />

<strong>de</strong> forma justa promoven<strong>do</strong> a responsabilização <strong>do</strong>s munícipes e <strong>do</strong>s autarcas. Esses planos <strong>de</strong>ve-<br />

xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />

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