Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />
temas multimunicipais e municipais pela sua intervenção na recolha selectiva, triagem, tratamento e<br />
encaminhamento <strong>do</strong>s resíduos <strong>de</strong> embalagens para valorização, reciclagem ou <strong>de</strong>stino final.<br />
O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> contrapartida assenta na eficiência <strong>do</strong>s sistemas e no seu potencial<br />
<strong>de</strong> capitação, através da incorporação <strong>de</strong> vários patamares <strong>de</strong> diferenciação <strong>de</strong> capitações <strong>de</strong> retoma<br />
e que se aplicam <strong>de</strong> forma diferenciada por tipo <strong>de</strong> material <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens <strong>urbanos</strong>.<br />
Este mo<strong>de</strong>lo consta <strong>do</strong> Anexo II <strong>do</strong> Despacho n.º 10287/2009, 20 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2009, relativo à Alteração<br />
à licença concedida à Socieda<strong>de</strong> Ponto Ver<strong>de</strong> em 7 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2004.<br />
Ou seja, os valores <strong>de</strong> contrapartida (Tabela 51) são fixa<strong>do</strong>s com base nas capitações [kg/(hab.ano)]<br />
<strong>de</strong> retoma <strong>do</strong>s materiais provenientes da recolha selectiva, premian<strong>do</strong> as EGS com melhores performances<br />
per capita.<br />
Tabela 51: Valores Contrapartida <strong>de</strong> referência pagos pela Socieda<strong>de</strong> Ponto Ver<strong>de</strong>.<br />
Material<br />
kg/(hab.ano)<br />
x1 x2 x3 P1<br />
(€/ton)<br />
P2 P3<br />
Vidro 14,3 24,5 40,8 35 48 60<br />
Papel/Cartão 8 10 15 135 151 166<br />
Plástico 2,1 3,6 15,3 770 823 876<br />
Aço 0,4 0,7 4,1 600 644 688<br />
Alumínio 0,02 0,04 0,86 766 1 016 1 283<br />
ECAL 0,3 1,8 3,0 770 823 876<br />
Neste mo<strong>de</strong>lo os x representam as capitações <strong>de</strong> cada patamar e os P representam as contrapartidas<br />
financeiras correspon<strong>de</strong>ntes (Valor Contrapartida). On<strong>de</strong>, x1 correspon<strong>de</strong> à média <strong>de</strong> retoma em<br />
2007, aplicada a to<strong>do</strong> o território nacional e excluin<strong>do</strong> os valores nulos; x2 é a função da capitação<br />
necessária para o cumprimento da directiva para 2011, por material e globalmente; x3 correspon<strong>de</strong><br />
ao valor potencial <strong>de</strong> embalagens colocadas no merca<strong>do</strong> (x representa o quociente entre o merca<strong>do</strong><br />
potencial para cada material e a população).<br />
On<strong>de</strong>, P1 é calcula<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a igualar os montantes totais pagos pela SPV, através <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong> cálculo utiliza<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2004 a 2007, sen<strong>do</strong> que se limitou este valor a um mínimo igual<br />
ao valor anteriormente pago à T3; P2 correspon<strong>de</strong> à interpolação linear entre o P1 e P3, para evitar<br />
casos em que P2 seja maior que P3; P3 é um valor fixo no mo<strong>de</strong>lo, correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao valor <strong>de</strong> contrapartida<br />
(VC) pago anteriormente pela SPV aos sistemas da tipologia T1.<br />
As entida<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> incineração e aterros sujeitos a licenciamento da Autorida<strong>de</strong><br />
Nacional <strong>de</strong> Resíduos ou das Autorida<strong>de</strong>s Regionais <strong>de</strong> Resíduos, conforme estabeleci<strong>do</strong> no Artigo<br />
58.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 178/2006, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro, estão obrigadas ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong><br />
gestão <strong>de</strong> resíduos - 1 €/ ton incinerada e 2 €/ton confinada - para compensar os custos <strong>do</strong> acompanhamento<br />
das respectivas activida<strong>de</strong>s e estimular a redução <strong>do</strong> confinamento <strong>de</strong> resíduos em aterro<br />
e aumentar a sua valorização.<br />
5.2. TARIFAS CobRADAS AoS uTIlIzADoRES Do SERVIço.<br />
As tarifas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> cobradas pelos municípios aos utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> serviço (munícipes)<br />
para suportar a gestão <strong>do</strong>s resíduos <strong>urbanos</strong> (recolha, transporte, tratamento e eliminação)<br />
assumem gran<strong>de</strong> variabilida<strong>de</strong>, quer na sua forma <strong>de</strong> in<strong>de</strong>xação, quer nos montantes cobra<strong>do</strong>s, mas,<br />
<strong>de</strong> uma forma geral, estão <strong>de</strong>sadaptadas das reais necessida<strong>de</strong>s, não suportan<strong>do</strong> os custos reais<br />
associa<strong>do</strong>s à gestão <strong>do</strong>s resíduos.<br />
xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />
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