Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />
indica que o custo anual médio <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> recolha, transporte e tratamento <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong><br />
para os municípios, em Portugal, é <strong>de</strong> 39,24 €/habitante/ano, 39,87 €/habitante/ano no Continente,<br />
23,81 €/habitante/ano nos Açores e 27,31 €/habitante/ano na Ma<strong>de</strong>ira (Tabela 48).<br />
tabela 48: Custo <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> recolha, transporte e tratamento<br />
<strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong> <strong>do</strong>s Municípios (2007) (IRAR, 2007b).<br />
região<br />
Custo<br />
(€/habitante/ano)<br />
Continente 39,87<br />
Açores 23,81<br />
Ma<strong>de</strong>ira 27,31<br />
Portugal 39,24<br />
Estes valores traduzem um custo operacional médio <strong>do</strong>s municípios com o serviço <strong>de</strong> recolha indiferenciada<br />
(sistemas em baixa) e respectivo tratamento nas infra-estruturas <strong>de</strong> processamento <strong>do</strong>s<br />
sistemas <strong>de</strong> gestão em alta <strong>de</strong> 69 €/ton, oscilan<strong>do</strong> entre um valor mínimo <strong>de</strong> 51,35 €/ton e máximo<br />
<strong>de</strong> 68,95 €/ton. O valor pago pelo serviço <strong>de</strong> recolha e transporte <strong>de</strong> resíduos indiferencia<strong>do</strong>s, suporta<strong>do</strong><br />
directamente pelos municípios, foi em média <strong>de</strong> 71,8 €/ton, varian<strong>do</strong> entre um mínimo <strong>de</strong><br />
58,48 €/ton e um máximo <strong>de</strong> 104 €/ton.<br />
O custo médio da limpeza e varredura, por habitante servi<strong>do</strong>, foi <strong>de</strong> 12,32 €/habitante.ano (Tabela<br />
49), 12,41 €/habitante.ano no Continente, 7,47 €/habitante.ano nos Açores e 42,66 €/habitante.ano<br />
na Ma<strong>de</strong>ira (IRAR, 2007b).<br />
tabela 49: Custo <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> limpeza e varredura <strong>do</strong>s Municípios (2007) (IRAR, 2007b).<br />
região<br />
Custos<br />
(€/habitante/ano)<br />
Continente 12,41<br />
Açores 7,47<br />
Ma<strong>de</strong>ira 42,66<br />
Portugal 12,32<br />
O valor das tarifas pagas pelos municípios aos sistemas multimunicipais e intermunicipais em alta<br />
está sujeito a regulação económica da Entida<strong>de</strong> Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Águas e Resíduos (ERSAR), nos termos<br />
<strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 362/98, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Novembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />
Maio. É competência da ERSAR pronunciar-se sobre o valor das tarifas, a sua evolução e a correcta<br />
aplicação <strong>do</strong>s critérios para a sua fixação pelas entida<strong>de</strong>s gestoras em alta.<br />
5.1. FINANCIAMENTo DA GESTão EM AlTA.<br />
As tarifas pagas pelos municípios e a compensação financeira da Socieda<strong>de</strong> Ponto Ver<strong>de</strong>, pela sua<br />
intervenção na recolha selectiva, triagem, tratamento e encaminhamento <strong>do</strong>s resíduos <strong>de</strong> embalagens,<br />
são as principais fontes <strong>de</strong> financiamento das entida<strong>de</strong>s gestoras <strong>do</strong>s sistemas em alta <strong>de</strong><br />
resíduos <strong>urbanos</strong>.<br />
As tarifas pagas pelos municípios aos sistemas são reguladas pela ERSAR, nos termos <strong>do</strong> Decreto-<br />
Lei n.º 277/2009, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Outubro. É competência da ERSAR pronunciar-se sobre o seu valor, a sua<br />
evolução e a correcta aplicação <strong>do</strong>s critérios para a sua fixação pelas entida<strong>de</strong>s gestoras <strong>do</strong>s sistemas<br />
multimunicipais em alta.<br />
xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />
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