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COSELHO DA UIÃO EUROPEIA Dossier i
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Considerando o seguinte: (1) Em 23
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PROTOCOLO AO ACORDO DE ESTABILIZAÇ
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A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBL
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Considerando o seguinte: (1) O Acor
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SECÇÃO III PRODUTOS AGRÍCOLAS AR
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SECÇÃ
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3. Os pedidos de controlo a posteri
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ARTIGO 12.º 1. O presente Protocol
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Código NC Designação 3402 Agente
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Código NC Designação 6402 Outro
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Código NC Designação 7214 Barras
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Código NC Designação 8544 Fios,
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"ANEXO II(a) CONCESSÕES PAUTAIS DA
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Código NC Designação 0206 10 10
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Código NC Designação 0602 Outras
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Código NC Designação 0712 Produt
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Código NC Designação 2005 Outros
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Código NC Designação 2101 20 - E
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Anexo II(c) Relativamente aos produ
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Anexo II(d) Contingentes pautais an
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Artigo 6.º Produtos objecto de ope
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Artigo 27.º Isenções da prova de
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LISTA DOS ANEXOS Anexo I: Notas int
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e) "Valor aduaneiro", o valor defin
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TÍTULO II DEFINIÇÃO DA NOÇÃO D
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2. No caso de as operações de com
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ARTIGO 4.º Acumulação na Albâni
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e c) Tiverem sido publicados avisos
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j) Os produtos extraídos do solo o
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Estas condições indicam, para tod
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h) Descasque e descaroçamento de f
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) Quando uma remessa for composta p
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TÍTULO III REQUISITOS TERRITORIAIS
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4. Para efeitos da aplicação do n
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ARTIGO 13.º Transporte directo 1.
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ARTIGO 14.º Exposições 1. Os pro
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TÍTULO IV DRAUBAQUE OU ISENÇÃO D
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TÍTULO V PROVA DE ORIGEM ARTIGO 16
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4. As autoridades aduaneiras de um
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4. Os certificados de circulação
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2. Esse método deve poder assegura
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4. A declaração na factura é fei
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5. As autoridades aduaneiras podem
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ARTIGO 27.º Isenções da prova de
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d) Certificados de circulação EUR
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ARTIGO 31.º Montantes expressos em
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TÍTULO VI MÉTODOS DE COOPERAÇÃO
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4. Se as autoridades aduaneiras do
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ARTIGO 36.º Zonas francas 1. A Com
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ARTIGO 38.º Condições especiais
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2. Ceuta e Melilha são considerada
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Nota 1 Anexo I Notas introdutórias
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Se estes esboços foram obtidos na
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3.5. Quando uma regra da lista espe
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4.3. As expressões "pastas têxtei
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- fibras de politetrafluoroetileno
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Por exemplo: Os tecidos têxteis tu
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Nota 7 7.1. Na acepção das posiç
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g) Polimerização; h) Alquilação
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Anexo II Lista das operações de c
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CERTIFICADO DE CIRCULAÇÃO DE MERC
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1. Exportador (nome, morada complet
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Anexo IV Texto da declaração na f
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Versão maltesa L-esportatur tal-pr
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Anexo V Produtos excluídos da acum