7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
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Código NC Designação 0810 90 30 − − Tamarindos, maçãs de caju, jacas, lechias, sapotilhas 0810 90 40 − − Maracujás, carambolas e pitaiaiás − − Groselhas, incluído o cassis: 0810 90 50 − − − Groselhas de cachos negros (cassis) 0810 90 70 − − − Outras 0810 90 95 − − Outras 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes: 0811 10 − Morangos 0811 20 − Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas: − − Outras: 0811 20 31 − − − Framboesas 0811 20 51 − − − Groselhas de cachos vermelhos 0811 20 59 − − − Amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas 0811 20 90 − − − Outras 0811 90 − Outras: − − Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes: − − − De teor de açúcares superior a 13 %, em peso: P/CE/AL/ANEXO III/pt 15
Código NC Designação 0811 90 19 − − − − Outras − − − Outras: 0811 90 39 − − − − Outras − − Outras: 0811 90 50 − − − Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0811 90 70 − − − Mirtilos das espécies Vaccinium myrtilloides e Vaccinium angustifolium − − − Cerejas: 0811 90 75 − − − − Ginjas (Prunus cerasus) 0811 90 80 − − − − Outras 0811 90 85 − − − Frutas e nozes, tropicais 0811 90 95 − − − Outras 0812 Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado: 0812 10 00 − Cerejas 0812 90 − Outras: 0812 90 20 − − Laranjas 0812 90 98 − − Outras 0813 Frutas secas, excepto as das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo: 0813 10 00 − Damascos 0813 20 00 − Ameixas 0813 30 00 − Maçãs P/CE/AL/ANEXO III/pt 16
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Código NC Designação<br />
<strong>08</strong>10 90 30 − − Tamarindos, maçãs <strong>de</strong> caju, jacas, lechias, sapotilhas<br />
<strong>08</strong>10 90 40 − − Maracujás, carambolas e pitaiaiás<br />
− − Groselhas, incluído o cassis:<br />
<strong>08</strong>10 90 50 − − − Groselhas <strong>de</strong> cachos negros (cassis)<br />
<strong>08</strong>10 90 70 − − − Outras<br />
<strong>08</strong>10 90 95 − − Outras<br />
<strong>08</strong>11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas <strong>de</strong> açúcar ou <strong>de</strong> outros<br />
edulcorantes:<br />
<strong>08</strong>11 10 − Morangos<br />
<strong>08</strong>11 20 − Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas:<br />
− − Outras:<br />
<strong>08</strong>11 20 31 − − − Framboesas<br />
<strong>08</strong>11 20 51 − − − Groselhas <strong>de</strong> cachos vermelhos<br />
<strong>08</strong>11 20 59 − − − Amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas<br />
<strong>08</strong>11 20 90 − − − Outras<br />
<strong>08</strong>11 90 − Outras:<br />
− − Adicionados <strong>de</strong> açúcar ou <strong>de</strong> outros edulcorantes:<br />
− − − De teor <strong>de</strong> açúcares superior a 13 %, em peso:<br />
P/CE/AL/ANEXO III/pt 15