7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
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"ANEXO II(b) CONCESSÕES PAUTAIS DA ALBÂNIA RELATIVAMENTE A PRODUTOS AGRÍCOLAS PRIMÁRIOS ORIGINÁRIOS DA COMUNIDADE (referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º) P/CE/AL/ANEXO III/pt 1 AEXO III Os direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos enumerados no presente anexo serão reduzidos e eliminados segundo o seguinte calendário: − em 1 de Janeiro de 2007, os direitos de importação serão reduzidos para 80% do direito de base; − em 1 de Janeiro de 2008, os direitos de importação serão reduzidos para 60% do direito de base; − em 1 de Janeiro de 2009, os direitos de importação serão reduzidos para 40% do direito de base; − em 1 de Janeiro de 2010, os direitos de importação serão reduzidos para 0% do direito de base.
Código NC Designação 0101 Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar: 0101 90 − Outros 0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas: 0206 10 − Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas: − − Outras: 0206 10 91 − − − Fígados 0206 10 95 − − − Pilares do diafragma e diafragmas 0206 10 99 − − − Outras 0206 21 00 − − Línguas 0206 22 00 − − Fígados 0206 29 − − Outras: − Da espécie bovina, congeladas: − − − Outras: 0206 29 91 − − − − Pilares do diafragma e diafragmas 0206 29 99 − − − − Outras 0206 49 − − Outras − Da espécie suína, congeladas: 0206 80 − Outras, frescas ou refrigeradas: P/CE/AL/ANEXO III/pt 2
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"ANEXO II(b)<br />
<strong>CO</strong>NCESSÕES PAUTAIS <strong>DA</strong> ALBÂNIA<br />
RELATIVAMENTE A PRODUTOS AGRÍ<strong>CO</strong>LAS PRIMÁRIOS<br />
ORIGINÁRIOS <strong>DA</strong> <strong>CO</strong>MUNI<strong>DA</strong>DE<br />
(referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º)<br />
P/CE/AL/ANEXO III/pt 1<br />
AEXO III<br />
Os direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos enumerados no presente anexo serão reduzidos e<br />
eliminados segundo o seguinte calendário:<br />
− em 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2007, os direitos <strong>de</strong> importação serão reduzidos para 80% do direito <strong>de</strong><br />
base;<br />
− em 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, os direitos <strong>de</strong> importação serão reduzidos para 60% do direito <strong>de</strong><br />
base;<br />
− em 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009, os direitos <strong>de</strong> importação serão reduzidos para 40% do direito <strong>de</strong><br />
base;<br />
− em 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010, os direitos <strong>de</strong> importação serão reduzidos para 0% do direito <strong>de</strong><br />
base.