29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Código NC Designação<br />

2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas <strong>de</strong> beterraba, bagaço <strong>de</strong> cana-<strong>de</strong>-açúcar e outros<br />

<strong>de</strong>sperdícios da indústria do açúcar, borras e <strong>de</strong>sperdícios da indústria da cerveja e das <strong>de</strong>stilarias, mesmo em<br />

pellets<br />

2304 00 00 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo <strong>de</strong> soja<br />

2306 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção <strong>de</strong> gorduras ou óleos vegetais,<br />

excepto os das posições 2304 e 2305<br />

23<strong>08</strong> 00 Matérias vegetais e <strong>de</strong>sperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados<br />

na alimentação <strong>de</strong> animais, não especificados nem compreendidos noutras posições:<br />

23<strong>08</strong> 00 40 − Bolotas <strong>de</strong> carvalho e castanhas da Índia; bagaços <strong>de</strong> frutas, excepto <strong>de</strong> uvas<br />

2309 Preparações dos tipos utilizados na alimentação <strong>de</strong> animais:<br />

2309 10 − Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho:<br />

− − Contendo amido ou fécula, glicose ou xarope <strong>de</strong> glicose, malto<strong>de</strong>xtrina ou xarope <strong>de</strong> malto<strong>de</strong>xtrina,<br />

classificáveis pelas subposições 1702 30 51 a 1702 30 99, 1702 40 90, 1702 90 50 e 2106 90 55, ou produtos<br />

lácteos:<br />

− − − Contendo amido ou fécula, glicose ou malto<strong>de</strong>xtrina, xarope <strong>de</strong> glicose ou xarope <strong>de</strong> malto<strong>de</strong>xtrina:<br />

− − − − Não contendo nem amido nem fécula ou <strong>de</strong> teor, em peso, <strong>de</strong>stas matérias inferior ou igual a 10%:<br />

2309 10 13 − − − − − De teor, em peso, <strong>de</strong> produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50%<br />

2309 10 19 − − − − − De teor, em peso, <strong>de</strong> produtos lácteos igual ou superior a 75%<br />

− − − − De teor, em peso, <strong>de</strong> amido ou <strong>de</strong> fécula superior a 10% e inferior ou igual a 30%:<br />

2309 10 33 − − − − − De teor, em peso, <strong>de</strong> produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50%<br />

2309 10 39 − − − − − De teor, em peso, <strong>de</strong> produtos lácteos igual ou superior a 50%<br />

− − − − De teor, em peso, <strong>de</strong> amido ou <strong>de</strong> fécula superior a 30%:<br />

P/CE/AL/ANEXO II/pt 33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!