7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

register.consilium.europa.eu
from register.consilium.europa.eu More from this publisher
29.04.2013 Views

Código NC Designação 1513 Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palmiste ou de babaçu, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados: 1515 11 00 − − Óleo em bruto 1515 19 − − Outros 1515 21 − − Óleo em bruto 1515 29 − − Outros − Óleo de linhaça e respectivas fracções: − Óleo de milho e respectivas fracções: 1515 30 − Óleo de rícino e respectivas fracções 1515 50 − Óleo de gergelim e respectivas fracções 1515 90 − Outros: 1515 90 11 − − Óleo de tungue; óleos de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respectivas fracções: ex 1515 90 11 − − − Óleo de tungue e respectivas fracções − − Óleo de sementes de tabaco e respectivas fracções: − − − Óleo em bruto: 1515 90 21 − − − − Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana P/CE/AL/ANEXO II/pt 18

Código NC Designação 1515 90 29 − − − − Outro − − − Outros: 1515 90 31 − − − − Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 39 − − − − Outros − − Outros óleos e respectivas fracções: − − − Óleos em bruto: 1515 90 40 − − − − Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana − − − − Outros: 1515 90 51 − − − − − Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1515 90 59 − − − − − Concretos, apresentados de outro modo; fluidos − − − Outros: 1515 90 60 − − − − Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana − − − − Outros: 1515 90 91 − − − − − Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1515 90 99 − − − − − Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo: 1516 10 − Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções 1516 20 − Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções: − − Outros: P/CE/AL/ANEXO II/pt 19

Código NC Designação<br />

1515 90 29 − − − − Outro<br />

− − − Outros:<br />

1515 90 31 − − − − Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação <strong>de</strong> produtos para alimentação humana<br />

1515 90 39 − − − − Outros<br />

− − Outros óleos e respectivas fracções:<br />

− − − Óleos em bruto:<br />

1515 90 40 − − − − Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação <strong>de</strong> produtos para alimentação humana<br />

− − − − Outros:<br />

1515 90 51 − − − − − Concretos, apresentados em embalagens imediatas <strong>de</strong> conteúdo líquido <strong>de</strong> 1 kg ou menos<br />

1515 90 59 − − − − − Concretos, apresentados <strong>de</strong> outro modo; fluidos<br />

− − − Outros:<br />

1515 90 60 − − − − Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação <strong>de</strong> produtos para alimentação humana<br />

− − − − Outros:<br />

1515 90 91 − − − − − Concretos, apresentados em embalagens imediatas <strong>de</strong> conteúdo líquido <strong>de</strong> 1 kg ou menos<br />

1515 90 99 − − − − − Concretos, apresentados <strong>de</strong> outro modo; fluidos<br />

1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados,<br />

interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados <strong>de</strong> outro modo:<br />

1516 10 − Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções<br />

1516 20 − Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções:<br />

− − Outros:<br />

P/CE/AL/ANEXO II/pt 19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!