29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

9405 Aparelhos <strong>de</strong> iluminação<br />

(incluindo os projectores) e suas<br />

partes, não especificados nem<br />

compreendidos em outras<br />

posições; anúncios, cartazes ou<br />

tabuletas e placas indicadoras<br />

luminosos, e artigos semelhantes,<br />

que contenham uma fonte<br />

luminosa fixa permanente, e suas<br />

partes não especificadas nem<br />

compreendidas em outras posições<br />

- o valor dos tecidos não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto e<br />

- todas as outras matérias utilizadas<br />

sejam já originárias e estejam<br />

classificadas numa posição<br />

diferente das posições 9401<br />

ou 9403<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

9406 Construções pré-fabricadas Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

ex Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para<br />

ex 9503<br />

[9501, 9502]<br />

divertimento ou para <strong>de</strong>sporto;<br />

suas partes e acessórios; excepto:<br />

Outros brinquedos; mo<strong>de</strong>los<br />

reduzidos e mo<strong>de</strong>los semelhantes<br />

para divertimento, mesmo<br />

animados; quebra-cabeças<br />

(puzzles) <strong>de</strong> qualquer tipo<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabrico a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabrico:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 231

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!