29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes<br />

e acessórios<br />

Capítulo 93 Armas e munições; partes e<br />

acessórios<br />

ex Capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-<br />

ex 9401 e<br />

ex 9403<br />

cirúrgico; colchões, almofadas e<br />

semelhantes; aparelhos <strong>de</strong><br />

iluminação não especificados nem<br />

compreendidos noutros capítulos;<br />

anúncios, cartazes ou tabuletas e<br />

placas indicadoras, luminosos e<br />

artigos semelhantes; construções<br />

prefabricadas; excepto:<br />

Móveis <strong>de</strong> metal comum, com<br />

tecido <strong>de</strong> algodão não guarnecido<br />

com um peso máximo <strong>de</strong><br />

300 g/m 2<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

ou<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> tecidos <strong>de</strong><br />

algodão que se apresentem numa<br />

forma própria para utilização nos<br />

produtos das posições 9401<br />

ou 9403, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 230<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!