29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

9031 Instrumentos, aparelhos e<br />

máquinas <strong>de</strong> medida ou controlo,<br />

não especificados nem<br />

compreendidos em outras<br />

posições do presente capítulo;<br />

projectores <strong>de</strong> perfis<br />

9032 Instrumentos e aparelhos para<br />

regulação ou controlo,<br />

automáticos<br />

9033 Partes e acessórios, não<br />

especificados nem compreendidos<br />

em outras posições do presente<br />

capítulo, para máquinas,<br />

aparelhos, instrumentos ou artigos<br />

do Capítulo 90<br />

ex Capítulo 91 Artigos <strong>de</strong> relojoaria e suas partes;<br />

excepto:<br />

9105 Despertadores e outros relógios e<br />

aparelhos <strong>de</strong> relojoaria<br />

semelhantes, excepto <strong>de</strong><br />

mecanismo <strong>de</strong> pequeno volume<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 227<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!