29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

- Outros Fabricação na qual:<br />

9029 Contadores <strong>de</strong> voltas, contadores<br />

<strong>de</strong> produção, taxímetros,<br />

totalizadores <strong>de</strong> caminho<br />

percorrido, podómetros);<br />

indicadores <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> e<br />

tacómetros, excepto os das<br />

posições 9014 ou 9015;<br />

estroboscópios<br />

9030 Osciloscópios, analisadores <strong>de</strong><br />

espectro e outros instrumentos e<br />

aparelhos para medida ou controlo<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong>zas eléctricas;, excepto<br />

os aparelhos da posição 9028;<br />

instrumentos e aparelhos para<br />

medida ou <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> radiações<br />

alfa, beta, gama, X, cósmicos ou<br />

outras radiações ionizantes<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 226<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!