29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

9026 Medidores <strong>de</strong> caudal, indicadores<br />

<strong>de</strong> nível, manómetros, contadores<br />

<strong>de</strong> calor), excepto os instrumentos<br />

e aparelhos das posições 9014,<br />

9015, 9028 ou 9032<br />

9027 Instrumentos e aparelhos para<br />

análises físicas ou químicas (por<br />

exemplo: polarímetros,<br />

refractómetros, espectrómetros,<br />

analisadores <strong>de</strong> gases ou <strong>de</strong><br />

fumos); instrumentos e aparelhos<br />

para ensaios <strong>de</strong> viscosida<strong>de</strong>,<br />

porosida<strong>de</strong>, dilatação, tensão<br />

superficial ou semelhantes; para<br />

medidas calorimétricas, acústicas<br />

ou fotométricas (incluídos os<br />

indicadores <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

exposição); micrótomos<br />

9028 Contadores <strong>de</strong> gases, <strong>de</strong> líquidos<br />

ou <strong>de</strong> electricida<strong>de</strong>, incluindo os<br />

aparelhos para sua aferição<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

- Partes e acessórios Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 225

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!