7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

register.consilium.europa.eu
from register.consilium.europa.eu More from this publisher
29.04.2013 Views

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 9017 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrómetros, paquímetros e calibres) , não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo 9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais: - Cadeiras de dentista que incorporem aparelhos para odontologia ou escarradeiras para gabinetes Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto - Outros Fabricação: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da posição 9018 - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 223 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço à saída da fábrica do produto

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9020 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível 9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plástico) 9025 Densímetros, areómetros, pesa- líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 224 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço à saída da fábrica do produto

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

9019 Aparelhos <strong>de</strong> mecanoterapia;<br />

aparelhos <strong>de</strong> massagem; aparelhos<br />

<strong>de</strong> psicotécnica; aparelhos <strong>de</strong><br />

ozonoterapia, <strong>de</strong> oxigenoterapia,<br />

<strong>de</strong> aerossolterapia, aparelhos<br />

respiratórios <strong>de</strong> reanimação e<br />

outros aparelhos <strong>de</strong> terapia<br />

respiratória<br />

9020 Outros aparelhos respiratórios e<br />

máscaras contra gases, excepto as<br />

máscaras <strong>de</strong> protecção<br />

<strong>de</strong>sprovidas <strong>de</strong> mecanismo e <strong>de</strong><br />

elemento filtrante amovível<br />

9024 Máquinas e aparelhos para ensaios<br />

<strong>de</strong> dureza, tracção, compressão,<br />

elasticida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outras<br />

proprieda<strong>de</strong>s mecânicas <strong>de</strong><br />

materiais (por exemplo: metais,<br />

ma<strong>de</strong>ira, têxteis, papel, plástico)<br />

9025 Densímetros, areómetros, pesa-<br />

líquidos e instrumentos flutuantes<br />

semelhantes, termómetros,<br />

pirómetros, barómetros,<br />

higrómetros e psicrómetros,<br />

registadores ou não, mesmo<br />

combinados entre si<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 224<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!