29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

Capítulo 89 Embarcações e estruturas<br />

flutuantes<br />

ex Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos <strong>de</strong><br />

óptica, fotografia ou<br />

cinematografia, medida, controlo<br />

ou <strong>de</strong> precisão; instrumentos e<br />

aparelhos médico-cirúrgicos; suas<br />

partes e acessórios; excepto:<br />

9001 Fibras ópticas e feixes <strong>de</strong> fibras<br />

ópticas; cabos <strong>de</strong> fibras ópticas,<br />

excepto os da posição 8544;<br />

matérias polarizantes, em folhas<br />

ou em placas; lentes (incluídas as<br />

<strong>de</strong> contacto), prismas, espelhos e<br />

outros elementos <strong>de</strong> óptica, <strong>de</strong><br />

qualquer matéria, não montados,<br />

excepto os <strong>de</strong> vidro não<br />

trabalhado opticamente<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, não po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizados os cascos <strong>de</strong> navios da<br />

posição 8906<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 219<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!