29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex Capítulo 86 Veículos e material para vias<br />

férreas ou semelhantes, e suas<br />

partes; material fixo <strong>de</strong> vias<br />

férreas, semelhantes ou suas<br />

partes; todos os tipos <strong>de</strong><br />

equipamento mecânico (incluindo<br />

electromecânico) <strong>de</strong> sinalização<br />

<strong>de</strong> tráfego; excepto:<br />

86<strong>08</strong> Material fixo <strong>de</strong> vias férreas ou<br />

semelhantes; aparelhos mecânicos<br />

(incluídos os electromecânicos) <strong>de</strong><br />

sinalização, <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong><br />

controlo ou <strong>de</strong> comando para vias<br />

férreas ou semelhantes,<br />

rodoviárias ou fluviais, para áreas<br />

ou parques <strong>de</strong> estacionamento,<br />

instalações portuárias ou para<br />

aeródromos; suas partes<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 214<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!