29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

8546 Isoladores <strong>de</strong> qualquer matéria,<br />

para usos eléctricos<br />

8547 Peças isolantes, inteiramente <strong>de</strong><br />

matérias isolantes, ou com simples<br />

peças metálicas <strong>de</strong> montagem<br />

(suportes roscados, por exemplo)<br />

incorporadas na massa, para<br />

máquinas, aparelhos e instalações<br />

eléctricas, excepto os isoladores<br />

da posição 8546; tubos isoladores<br />

e suas peças <strong>de</strong> ligação, <strong>de</strong> metais<br />

comuns, isolados interiormente<br />

8548 Desperdícios e resíduos <strong>de</strong> pilhas,<br />

<strong>de</strong> baterias <strong>de</strong> pilhas e <strong>de</strong><br />

acumuladores, eléctricos; pilhas,<br />

baterias <strong>de</strong> pilhas e acumuladores,<br />

eléctricos, inservíveis; partes<br />

eléctricas <strong>de</strong> máquinas e<br />

aparelhos, não especificadas nem<br />

compreendidas em outras posições<br />

do presente capítulo<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 213

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!