29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

- Partes eléctricas <strong>de</strong> máquinas e<br />

aparelhos, não especificadas<br />

nem compreendidas em outras<br />

posições do presente capítulo<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

- Outros Fabricação na qual:<br />

8544 Fios, cabos (incluídos os cabos<br />

coaxiais) e outros condutores,<br />

isolados para usos eléctricos<br />

(incluídos os envernizados ou<br />

oxidados anodicamente) , mesmo<br />

com peças <strong>de</strong> conexão; cabos <strong>de</strong><br />

fibras ópticas, constituídos <strong>de</strong><br />

fibras embainhadas<br />

individualmente, mesmo como<br />

condutores ou munidos <strong>de</strong> peças<br />

<strong>de</strong> conexão<br />

8545 Eléctrodos <strong>de</strong> carvão, escovas <strong>de</strong><br />

carvão, carvões para lâmpadas ou<br />

para pilhas e outros artigos <strong>de</strong><br />

grafite ou <strong>de</strong> carvão, com ou sem<br />

metal, para usos eléctricos<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias das<br />

posições 8541 e 8542 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 10% do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 212<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!