29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

-- De cerâmica, ferro ou aço<br />

-- De cobre<br />

8537 Quadros, painéis, consolas,<br />

cabinas, armários e outros<br />

suportes com dois ou mais<br />

aparelhos das posições 8535 ou<br />

8536, para comando eléctrico ou<br />

distribuição <strong>de</strong> energia eléctrica,<br />

incluídos os que incorporem<br />

instrumentos ou aparelhos do<br />

Capítulo 90, assim como os<br />

aparelhos <strong>de</strong> comando numérico,<br />

excepto os aparelhos <strong>de</strong><br />

comutação da posição 8517<br />

Fabrico a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabrico:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

posição 8538 utilizadas não<br />

exce<strong>de</strong> 10 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 210<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!