29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

8529 Partes reconhecíveis como<br />

exclusiva ou principalmente<br />

<strong>de</strong>stinadas aos aparelhos das<br />

posições 8525 a 8528:<br />

- Partes reconhecíveis como<br />

exclusiva ou principalmente<br />

<strong>de</strong>stinadas aos aparelhos <strong>de</strong><br />

gravação ou <strong>de</strong> reprodução som e<br />

imagens (ví<strong>de</strong>o)<br />

- Monitores e projectores, que não<br />

incorporem aparelho receptor <strong>de</strong><br />

televisão dos tipos exclusiva ou<br />

principalmente <strong>de</strong>stinados a<br />

sistemas automáticos <strong>de</strong><br />

processamento <strong>de</strong> dados da<br />

posição 8471<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda 40 %<br />

do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

- Outros Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 2<strong>08</strong><br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!