29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

8527 Aparelhos receptores para<br />

radiodifusão, mesmo combinados,<br />

num mesmo invólucro, com um<br />

aparelho <strong>de</strong> gravação ou <strong>de</strong><br />

reprodução <strong>de</strong> som, ou com um<br />

relógio<br />

8528 - Monitores e projectores, que não<br />

incorporem aparelho receptor <strong>de</strong><br />

televisão dos tipos exclusiva ou<br />

principalmente <strong>de</strong>stinados a<br />

sistemas automáticos <strong>de</strong><br />

processamento <strong>de</strong> dados da<br />

posição 8471<br />

- Outros monitores e projectores,<br />

que não incorporem aparelho<br />

receptor <strong>de</strong> televisão Aparelhos<br />

receptores <strong>de</strong> televisão, mesmo<br />

incorporando um aparelho<br />

receptor <strong>de</strong> radiodifusão ou um<br />

aparelho <strong>de</strong> gravação ou <strong>de</strong><br />

reprodução <strong>de</strong> som ou <strong>de</strong> imagens;<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 207<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!