29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

- Discos, fitas, dispositivos <strong>de</strong><br />

armazenamento <strong>de</strong> dados, não<br />

volátil e outros suportes para<br />

gravação <strong>de</strong> som ou para<br />

gravações semelhantes, mesmo<br />

gravados, incluindo as matrizes e<br />

mol<strong>de</strong>s galvânicos para fabricação<br />

<strong>de</strong> discos, excepto os produtos do<br />

capítulo 37<br />

- Cartões <strong>de</strong> accionamento por<br />

aproximação e "cartões<br />

inteligentes" com dois ou mais<br />

circuitos electrónicos integrados<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

posição 8523 utilizadas não exce<strong>de</strong><br />

10% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />

ou<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias das<br />

posições 8541 e 8542 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 10% do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

A função <strong>de</strong> difusão, na qual os<br />

circuitos integrados são formados<br />

por um substrato semicondutor pela<br />

introdução selectiva <strong>de</strong> um dopante<br />

apropriado, mesmo montados e/ou<br />

ensaiados num país que não os<br />

referidos nos artigos 3.º e 4.º<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 205<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!