29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

8519 Aparelhos <strong>de</strong> gravação <strong>de</strong> som;<br />

aparelhos <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> som;<br />

8521 Aparelhos vi<strong>de</strong>ofónicos <strong>de</strong><br />

gravação ou <strong>de</strong> reprodução,<br />

mesmo incorporando um receptor<br />

<strong>de</strong> sinais vi<strong>de</strong>ofónicos<br />

8522 Partes e acessórios reconhecíveis<br />

como sendo exclusiva ou<br />

principalmente <strong>de</strong>stinados aos<br />

aparelhos das posições 8519<br />

a 8521<br />

8523 - Discos, fitas, dispositivos <strong>de</strong><br />

armazenamento <strong>de</strong> dados, não<br />

volátil, à base <strong>de</strong> semicondutores,<br />

«cartões inteligentes» e outros<br />

suportes para gravação <strong>de</strong> som ou<br />

para gravações semelhantes,<br />

mesmo gravados, incluindo as<br />

matrizes e mol<strong>de</strong>s galvânicos para<br />

fabricação <strong>de</strong> discos, excepto os<br />

produtos do capítulo 37;<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 204<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!