29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex 8504 Transformadores eléctricos<br />

<strong>de</strong>stinados a máquinas <strong>de</strong><br />

processamento automático <strong>de</strong><br />

dados<br />

ex 8517 Outros aparelhos para transmissão<br />

ou recepção <strong>de</strong> voz, imagens ou<br />

outros dados, incluindo os<br />

aparelhos para comunicação em<br />

re<strong>de</strong>s sem fio (tal como uma re<strong>de</strong><br />

local ou uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> área<br />

alargada), excepto os aparelhos<br />

das posições 8443, 8525, 8527<br />

ou 8528<br />

ex 8518 Microfones e seus suportes; alto-<br />

falantes, mesmo montados nos<br />

seus receptáculos; amplificadores<br />

eléctricos <strong>de</strong> audiofrequência;<br />

aparelhos eléctricos <strong>de</strong><br />

amplificação <strong>de</strong> som<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda 40<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias não<br />

originárias utilizadas não exce<strong>de</strong> o<br />

valor das matérias originárias<br />

utilizadas<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 203<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!