29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

- Partes reconhecíveis como<br />

exclusiva ou principalmente<br />

<strong>de</strong>stinadas às máquinas das<br />

posições 8428<br />

- Aparelhos fotográficos dos tipos<br />

utilizados para preparação <strong>de</strong><br />

clichés ou cilindros <strong>de</strong> impressão,<br />

como aparelhos para geração <strong>de</strong><br />

mo<strong>de</strong>los para a produção <strong>de</strong><br />

máscaras ou retículos a partir <strong>de</strong><br />

substratos fotossensíveis<br />

revestidos; partes e acessórios<br />

8487 Partes <strong>de</strong> máquinas ou <strong>de</strong><br />

aparelhos, não especificadas nem<br />

compreendidas em outras posições<br />

do presente capítulo, que não<br />

contenham conexões eléctricas,<br />

partes isoladas electricamente,<br />

bobinas, contactos nem quaisquer<br />

outros elementos com<br />

características eléctricas<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exceda 40 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica e<br />

- e em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias não originárias utilizadas<br />

não exceda o valor das matérias<br />

originárias utilizadas<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 201<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!