29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex 8431 Partes reconhecíveis como<br />

exclusiva ou principalmente<br />

<strong>de</strong>stinadas a «road rollers»<br />

8439 Máquinas e aparelhos para<br />

fabricação <strong>de</strong> pasta <strong>de</strong> matérias<br />

fibrosas celulósicas ou para<br />

fabricação ou acabamento <strong>de</strong><br />

papel ou cartão<br />

8441 Outras máquinas e aparelhos para<br />

o trabalho da pasta <strong>de</strong> papel, do<br />

papel ou do cartão, incluídas as<br />

corta<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> todos os tipos<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido , o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

mesma posição do produto<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 25 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido , o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

mesma posição do produto<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 25 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 195<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!