7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

register.consilium.europa.eu
from register.consilium.europa.eu More from this publisher
29.04.2013 Views

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 8420 Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros 8423 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças 8425 a 8428 Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido , o valor de todas as matérias da mesma posição do produto utilizadas não excede 25 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 193 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 8429 «Bulldozers», «angledozers», niveladoras, raspo-transportadoras («scrapers») , pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores: - Cilindros para pavimentar estradas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto - Outros Fabricação na qual: 8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 194 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

8429 «Bulldozers», «angledozers»,<br />

niveladoras, raspo-transportadoras<br />

(«scrapers») , pás mecânicas,<br />

escavadoras, carregadoras e pás<br />

carregadoras, compactadores e<br />

rolos ou cilindros compressores,<br />

autopropulsores:<br />

- Cilindros para pavimentar<br />

estradas<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

- Outros Fabricação na qual:<br />

8430 Outras máquinas e aparelhos <strong>de</strong><br />

terraplenagem, nivelamento,<br />

raspagem, escavação,<br />

compactação, extracção ou<br />

perfuração da terra, <strong>de</strong> minerais<br />

ou minérios; bate-estacas e<br />

arranca-estacas; limpa-neves<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

posição 8431 utilizadas não<br />

exce<strong>de</strong> 10 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

posição 8431 utilizadas não<br />

exce<strong>de</strong> 10 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 194<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!