7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 8420 Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros 8423 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças 8425 a 8428 Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido , o valor de todas as matérias da mesma posição do produto utilizadas não excede 25 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 193 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto
Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 8429 «Bulldozers», «angledozers», niveladoras, raspo-transportadoras («scrapers») , pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores: - Cilindros para pavimentar estradas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto - Outros Fabricação na qual: 8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 194 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto
- Page 289 and 290: Posição SH Designação das merca
- Page 291 and 292: Posição SH Designação das merca
- Page 293 and 294: Posição SH Designação das merca
- Page 295 and 296: Posição SH Designação das merca
- Page 297 and 298: Posição SH Designação das merca
- Page 299 and 300: Posição SH Designação das merca
- Page 301 and 302: Posição SH Designação das merca
- Page 303 and 304: Posição SH Designação das merca
- Page 305 and 306: Posição SH Designação das merca
- Page 307 and 308: Posição SH Designação das merca
- Page 309 and 310: Posição SH Designação das merca
- Page 311 and 312: Posição SH Designação das merca
- Page 313 and 314: Posição SH Designação das merca
- Page 315 and 316: Posição SH Designação das merca
- Page 317 and 318: Posição SH Designação das merca
- Page 319 and 320: Posição SH Designação das merca
- Page 321 and 322: Posição SH Designação das merca
- Page 323 and 324: Posição SH Designação das merca
- Page 325 and 326: Posição SH Designação das merca
- Page 327 and 328: Posição SH Designação das merca
- Page 329 and 330: Posição SH Designação das merca
- Page 331 and 332: Posição SH Designação das merca
- Page 333 and 334: Posição SH Designação das merca
- Page 335 and 336: Posição SH Designação das merca
- Page 337 and 338: Posição SH Designação das merca
- Page 339: Posição SH Designação das merca
- Page 343 and 344: Posição SH Designação das merca
- Page 345 and 346: Posição SH Designação das merca
- Page 347 and 348: Posição SH Designação das merca
- Page 349 and 350: Posição SH Designação das merca
- Page 351 and 352: Posição SH Designação das merca
- Page 353 and 354: Posição SH Designação das merca
- Page 355 and 356: Posição SH Designação das merca
- Page 357 and 358: Posição SH Designação das merca
- Page 359 and 360: Posição SH Designação das merca
- Page 361 and 362: Posição SH Designação das merca
- Page 363 and 364: Posição SH Designação das merca
- Page 365 and 366: Posição SH Designação das merca
- Page 367 and 368: Posição SH Designação das merca
- Page 369 and 370: Posição SH Designação das merca
- Page 371 and 372: Posição SH Designação das merca
- Page 373 and 374: Posição SH Designação das merca
- Page 375 and 376: Posição SH Designação das merca
- Page 377 and 378: Posição SH Designação das merca
- Page 379 and 380: Posição SH Designação das merca
- Page 381 and 382: Posição SH Designação das merca
- Page 383 and 384: CERTIFICADO DE CIRCULAÇÃO DE MERC
- Page 385 and 386: 1. Exportador (nome, morada complet
- Page 387 and 388: Anexo IV Texto da declaração na f
- Page 389 and 390: Versão maltesa L-esportatur tal-pr
Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />
matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />
(1) (2) (3) ou (4)<br />
8429 «Bulldozers», «angledozers»,<br />
niveladoras, raspo-transportadoras<br />
(«scrapers») , pás mecânicas,<br />
escavadoras, carregadoras e pás<br />
carregadoras, compactadores e<br />
rolos ou cilindros compressores,<br />
autopropulsores:<br />
- Cilindros para pavimentar<br />
estradas<br />
Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />
as matérias utilizadas não exceda<br />
40 % do preço à saída da fábrica do<br />
produto<br />
- Outros Fabricação na qual:<br />
8430 Outras máquinas e aparelhos <strong>de</strong><br />
terraplenagem, nivelamento,<br />
raspagem, escavação,<br />
compactação, extracção ou<br />
perfuração da terra, <strong>de</strong> minerais<br />
ou minérios; bate-estacas e<br />
arranca-estacas; limpa-neves<br />
- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />
utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />
preço à saída da fábrica do<br />
produto e<br />
- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />
valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />
posição 8431 utilizadas não<br />
exce<strong>de</strong> 10 % do preço à saída da<br />
fábrica do produto<br />
Fabricação na qual:<br />
- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />
utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />
preço à saída da fábrica do<br />
produto e<br />
- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido, o<br />
valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />
posição 8431 utilizadas não<br />
exce<strong>de</strong> 10 % do preço à saída da<br />
fábrica do produto<br />
P/CE/AL/ANEXO VII/pt 194<br />
Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />
as matérias utilizadas não exceda<br />
30 % do preço à saída da fábrica do<br />
produto<br />
Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />
as matérias utilizadas não exceda<br />
30 % do preço à saída da fábrica do<br />
produto