29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

8418 Refrigeradores, congeladores<br />

(freezers) e outros materiais,<br />

máquinas e aparelhos, para a<br />

produção <strong>de</strong> frio, com<br />

equipamento eléctrico ou outro;<br />

bombas <strong>de</strong> calor, excluídas as<br />

máquinas e aparelhos <strong>de</strong> ar<br />

condicionado da posição 8415<br />

ex 8419 Aparelhos e dispositivos<br />

<strong>de</strong>stinados às indústrias da<br />

ma<strong>de</strong>ira, da pasta <strong>de</strong> papel e do<br />

cartão<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exceda 40 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

- e em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias não originárias utilizadas<br />

não exceda o valor das matérias<br />

originárias utilizadas<br />

Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 40 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido , o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

mesma posição do produto<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 25 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 192<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

30 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!