29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex Capítulo 82 Ferramentas, artigos <strong>de</strong> cutelaria e<br />

talheres, <strong>de</strong> metais comuns; suas<br />

partes <strong>de</strong> metais comuns; excepto:<br />

8206 Ferramentas <strong>de</strong>, pelo menos, duas<br />

das posições 8202 a 8205,<br />

acondicionadas em sortidos para<br />

venda a retalho<br />

8207 Ferramentas intercambiáveis para<br />

ferramentas manuais, mesmo<br />

mecânicas, ou para máquinas-<br />

ferramentas (por exemplo: <strong>de</strong><br />

embutir, estampar, puncionar,<br />

roscar (interior ou exteriormente),<br />

furar, escarear, mandrilar, fresar,<br />

tornear, aparafusar), incluídas as<br />

fieiras <strong>de</strong> estiragem ou <strong>de</strong><br />

extrusão, para metais, e as<br />

ferramentas <strong>de</strong> perfuração ou <strong>de</strong><br />

sondagem<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão das<br />

matérias das posições 8202 a 8205.<br />

Contudo, as ferramentas das<br />

posições 8202 a 8205 po<strong>de</strong>m ser<br />

incluídas no sortido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 15% do<br />

preço do sortido à saída da fábrica<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 186

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!