29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

7602 Desperdícios e resíduos, <strong>de</strong><br />

alumínio<br />

ex 7616 Obras <strong>de</strong> alumínio, excepto gaze,<br />

tela, grelha, re<strong>de</strong>, vedação, tecido<br />

<strong>de</strong> armação e matérias<br />

semelhantes (incluindo tiras<br />

contínuas) <strong>de</strong> fio <strong>de</strong> alumínio e<br />

metais expandidos <strong>de</strong> alumínio<br />

Capítulo 77 Reservado para eventual futura<br />

utilização no SH<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, excepto as matérias da<br />

mesma posição da do produto.<br />

Contudo, po<strong>de</strong>m ser utilizados a<br />

gaze, tela, grelha, re<strong>de</strong>, vedação,<br />

tecido <strong>de</strong> armação e matérias<br />

semelhantes (incluindo tiras<br />

contínuas) <strong>de</strong> fio <strong>de</strong> alumínio e<br />

metais expandidos <strong>de</strong> alumínio; e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

ex Capítulo 78 Chumbo e suas obras; excepto: Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda<br />

50 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 183

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!