29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

7010 Garrafões, garrafas, frascos,<br />

boiões, vasos, embalagens<br />

tubulares, ampolas e outros<br />

recipientes <strong>de</strong> vidro próprios para<br />

transporte ou embalagem; boiões<br />

<strong>de</strong> vidro para conserva; rolhas,<br />

tampas e outros dispositivos <strong>de</strong><br />

uso semelhante, <strong>de</strong> vidro<br />

7013 Objectos <strong>de</strong> vidro para serviço <strong>de</strong><br />

mesa, cozinha, toucador,<br />

escritório, ornamentação <strong>de</strong><br />

interiores ou usos semelhantes,<br />

excepto os das posições 7010<br />

ou 7018<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

ou<br />

Recorte <strong>de</strong> objectos <strong>de</strong> vidro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que o valor dos objectos não<br />

cortados não exceda 50 % do preço<br />

do produto à saída da fábrica<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

ou<br />

Recorte <strong>de</strong> objectos <strong>de</strong> vidro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que o valor dos objectos não<br />

cortados não exceda 50 % do preço<br />

do produto à saída da fábrica<br />

ou<br />

Decoração manual (com exclusão<br />

<strong>de</strong> serigrafia) <strong>de</strong> objectos <strong>de</strong> vidro<br />

soprado à mão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor do<br />

vidro soprado à mão não exceda 50<br />

% do preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 175

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!