7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

register.consilium.europa.eu
from register.consilium.europa.eu More from this publisher
29.04.2013 Views

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 6308 Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefactos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho ex Capítulo 64 Calçado, polainas e artefactos semelhantes; e suas partes; excepto: 6406 Partes de calçado (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes Cada artigo que constitui o sortido deve cumprir a regra que lhe seria aplicada se não se apresentasse incluído no sortido. Contudo, o sortido pode conter produtos não originários, desde que o seu valor total não exceda 15 % do preço à saída da fábrica do sortido Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto os conjuntos constituídos pela parte superior do calçado fixada à primeira sola ou a outra qualquer parte inferior da posição 6406 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto a do produto ex Capítulo 65 Freios e suas partes; excepto: Fabricação a partir de matérias de 6505 Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas 1 Ver nota introdutória n.º 6. qualquer posição, excepto a do produto Fabricação a partir de fios ou de fibras têxteis 1 P/CE/AL/ANEXO VII/pt 171

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) ex 6506 Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir dos esboços ou discos da posição 6501, mesmo guarnecidos ex Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas- assentos, chicotes e suas partes; excepto: 6601 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes) Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo ex Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; suas partes e acessórios, excepto: ex 6803 Obras de ardósia natural ou aglomerada 1 Ver nota introdutória n.º 6. Fabricação a partir de fios ou de fibras têxteis 1 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto a do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto a do produto Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto a do produto Fabricação a partir de ardósia natural trabalhada P/CE/AL/ANEXO VII/pt 172

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex 6506 Chapéus e outros artefactos <strong>de</strong> uso<br />

semelhante, <strong>de</strong> feltro, obtidos a<br />

partir dos esboços ou discos da<br />

posição 6501, mesmo guarnecidos<br />

ex Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas,<br />

guarda-sóis, bengalas, bengalas-<br />

assentos, chicotes e suas partes;<br />

excepto:<br />

6601 Guarda-chuvas, sombrinhas e<br />

guarda-sóis (incluindo as<br />

bengalas-guarda-chuvas e os<br />

guarda-sóis <strong>de</strong> jardim<br />

e semelhantes)<br />

Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e<br />

suas obras; flores artificiais; obras<br />

<strong>de</strong> cabelo<br />

ex Capítulo 68 Obras <strong>de</strong> pedra, gesso, cimento,<br />

amianto, mica ou <strong>de</strong> matérias<br />

semelhantes; suas partes e<br />

acessórios, excepto:<br />

ex 6803 Obras <strong>de</strong> ardósia natural ou<br />

aglomerada<br />

1 Ver nota introdutória n.º 6.<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> fios ou <strong>de</strong><br />

fibras têxteis 1<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda 50<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> ardósia<br />

natural trabalhada<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 172

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!