7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
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Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 5905 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, plástico ou outras matérias Fabrico a partir de fio - Outros Fabricação a partir de 1 : - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pasta têxtil ou Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. P/CE/AL/ANEXO VII/pt 161
Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 5906 Tecidos com borracha, excepto os da posição 5902: - Tecidos de malha ou croché Fabricação a partir de 1 : - Outros tecidos de fios de filamentos sintéticos que contenham mais de 90 %, em peso, de têxteis - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pasta têxtil Fabricação a partir de matérias químicas - Outros Fabricação a partir de fio 5907 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio ou para usos análogos Fabricação a partir de fio ou Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados utilizados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. P/CE/AL/ANEXO VII/pt 162
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Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />
matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />
(1) (2) (3) ou (4)<br />
5905 Revestimentos para pare<strong>de</strong>s, <strong>de</strong><br />
matérias têxteis<br />
- Impregnados, revestidos,<br />
recobertos ou estratificados com<br />
borracha, plástico ou outras<br />
matérias<br />
Fabrico a partir <strong>de</strong> fio<br />
- Outros Fabricação a partir <strong>de</strong> 1 :<br />
- fios <strong>de</strong> cairo (fios <strong>de</strong> fibras <strong>de</strong><br />
coco),<br />
- fibras naturais,<br />
- fibras sintéticas ou artificiais<br />
<strong>de</strong>scontínuas não cardadas nem<br />
penteadas nem transformadas <strong>de</strong><br />
outro modo para fiação, ou<br />
- matérias químicas ou pasta têxtil<br />
ou<br />
Estampagem acompanhada <strong>de</strong>, pelo<br />
menos, duas operações <strong>de</strong><br />
preparação ou acabamento (tal<br />
como lavagem, branqueamento<br />
mercerização, termofixação,<br />
feltragem, calendragem, operação<br />
<strong>de</strong> resistência <strong>de</strong> encolhimento,<br />
acabamento permanente,<br />
<strong>de</strong>slustragem, impregnação,<br />
reparação e extracção <strong>de</strong> nós), <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que o valor dos tecidos não<br />
estampados não exceda 47,5 % do<br />
preço à saída da fábrica do produto<br />
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura <strong>de</strong> matérias têxteis constam da nota<br />
introdutória n.º 5.<br />
P/CE/AL/ANEXO VII/pt 161