7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
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Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis: - De feltros agulhados Fabricação a partir de 1 : - fibras naturais, ou - matérias químicas ou pasta têxtil Contudo: - podem ser utilizados filamentos e polipropileno da posição 5402, - fibras de polipropileno das posições 5503 ou 5506, ou - cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501, sendo o título de cada filamento ou fibra que os constitui , em todos os casos, inferior a 9 decitex, desde que o seu valor total não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Pode ser utilizado tecido de juta como suporte. - De outros feltros Fabricação a partir de 2 : - fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação ou - matérias químicas ou pasta têxtil 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. 2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. P/CE/AL/ANEXO VII/pt 157
Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) - Outros Fabricação a partir de 1 : ex Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados; excepto: - Combinados com fios de borracha - fios de cairo ou de juta, - fios de filamentos sintéticos ou artificiais, - fibras naturais, ou - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. Pode ser utilizado tecido de juta como suporte. Fabricação a partir de fios simples 2 - Outros Fabricação a partir de 3 : - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pasta têxtil ou Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. 2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. 3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. P/CE/AL/ANEXO VII/pt 158
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Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />
matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />
(1) (2) (3) ou (4)<br />
Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos<br />
para pavimentos (pisos), <strong>de</strong><br />
matérias têxteis:<br />
- De feltros agulhados Fabricação a partir <strong>de</strong> 1 :<br />
- fibras naturais, ou<br />
- matérias químicas ou pasta têxtil<br />
Contudo:<br />
- po<strong>de</strong>m ser utilizados filamentos e<br />
polipropileno da posição 5402,<br />
- fibras <strong>de</strong> polipropileno das<br />
posições 5503 ou 5506, ou<br />
- cabos <strong>de</strong> filamentos <strong>de</strong><br />
polipropileno da posição 5501,<br />
sendo o título <strong>de</strong> cada filamento ou<br />
fibra que os constitui , em todos os<br />
casos, inferior a 9 <strong>de</strong>citex, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que o seu valor total não exceda<br />
40 % do preço à saída da fábrica do<br />
produto<br />
Po<strong>de</strong> ser utilizado tecido <strong>de</strong> juta<br />
como suporte.<br />
- De outros feltros Fabricação a partir <strong>de</strong> 2 :<br />
- fibras naturais não cardadas nem<br />
penteadas nem transformadas <strong>de</strong><br />
outro modo para fiação ou<br />
- matérias químicas ou pasta têxtil<br />
1<br />
As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura <strong>de</strong> matérias têxteis constam da nota<br />
introdutória n.º 5.<br />
2<br />
As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura <strong>de</strong> matérias têxteis constam da nota<br />
introdutória n.º 5.<br />
P/CE/AL/ANEXO VII/pt 157