7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
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Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) - Outros Fabricação a partir de 1 : - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pasta têxtil, ou - papel ou Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. P/CE/AL/ANEXO VII/pt 151
Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 5501 a 5507 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas 5508 a 5511 Fios e linhas para costurar de fibras sintéticas ou artificiais 5512 a 5516 Tecidos de fibras sintéticas ou artificiais: Fabrico a partir de matéria químicas ou de pastas têxteis Fabricação a partir de 1 : - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou preparados de outro modo para fiação, - fibras naturais, não cardadas nem penteadas ou preparadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pasta têxtil, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel - Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples 2 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. 2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. P/CE/AL/ANEXO VII/pt 152
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Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />
matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />
(1) (2) (3) ou (4)<br />
- Outros Fabricação a partir <strong>de</strong> 1 :<br />
- fios <strong>de</strong> cairo (fios <strong>de</strong> fibras <strong>de</strong><br />
coco),<br />
- fibras naturais,<br />
- fibras sintéticas ou artificiais<br />
<strong>de</strong>scontínuas não cardadas nem<br />
penteadas nem transformadas <strong>de</strong><br />
outro modo para fiação,<br />
- matérias químicas ou pasta têxtil,<br />
ou<br />
- papel<br />
ou<br />
Estampagem acompanhada <strong>de</strong>, pelo<br />
menos, duas operações <strong>de</strong><br />
preparação ou acabamento (tal<br />
como lavagem, branqueamento<br />
mercerização, termofixação,<br />
feltragem, calendragem, operação<br />
<strong>de</strong> resistência <strong>de</strong> encolhimento,<br />
acabamento permanente,<br />
<strong>de</strong>slustragem, impregnação,<br />
reparação e extracção <strong>de</strong> nós), <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que o valor dos tecidos não<br />
estampados não exceda 47,5 % do<br />
preço à saída da fábrica do produto<br />
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura <strong>de</strong> matérias têxteis constam da nota<br />
introdutória n.º 5.<br />
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