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7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

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Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

ex 3916 e<br />

ex 3917<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

Tubos e perfis para mol<strong>de</strong>s Fabricação na qual:<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 50% do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- <strong>de</strong>ntro do limite acima referido , o<br />

valor <strong>de</strong> todas as matérias da<br />

mesma posição do produto<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 20 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

ex 3920 - Folha ou película <strong>de</strong> ionomero Fabricação a partir <strong>de</strong> sais parciais<br />

- Película <strong>de</strong> celulose regenerada,<br />

poliamidas ou polietileno<br />

termoplásticos que é um copolímero<br />

<strong>de</strong> ácido etileno e metacrílico<br />

parcialmente neutralizado por iões<br />

metálicos, principalmente zinco e<br />

sódio<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias da mesma posição que o<br />

produto utilizadas não exce<strong>de</strong> 20 %<br />

do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

ex 3921 Películas <strong>de</strong> plástico, metalizadas Fabricação a partir <strong>de</strong> películas <strong>de</strong><br />

poliésteres altamente transparentes<br />

<strong>de</strong> espessura inferior a 23 mícrons 1<br />

3922 a 3926 Obras <strong>de</strong> plástico Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda 50<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 136<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

25 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

1 Consi<strong>de</strong>ram-se <strong>de</strong> elevada transparência as tiras cuja atenuação óptica - medida segundo o método<br />

ASTM-D 1003-16 pelo nefelómetro <strong>de</strong> Gardner (i.e. factor <strong>de</strong> Haze ou <strong>de</strong> obscurecimento) - é inferior a 2%.

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