29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex 3907 - Copolímeros <strong>de</strong> policarbonatos e<br />

copolímeros<br />

acrilonitrilobutadieno-estireno<br />

(ABS)<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas as matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 50 % do<br />

preço do produto à saída da fábrica 1<br />

- Poliéster Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

3912 Celulose e seus <strong>de</strong>rivados<br />

químicos, não especificados nem<br />

compreendidos em outras<br />

posições, em formas primárias<br />

as matérias do Capítulo 39<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 20 % do preço<br />

à saída da fábrica do produto e/ou<br />

fabricação a partir <strong>de</strong> policarbonato<br />

<strong>de</strong> terabromo (bisfenol A)<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias da mesma posição que o<br />

produto utilizadas não exce<strong>de</strong> 20 %<br />

do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

1 No caso <strong>de</strong> produtos compostos por matérias classificadas nas posições 3901 a 3906, por um lado, e nas<br />

posições 3907 a 3911, por outro, esta restrição só se aplica ao grupo <strong>de</strong> matérias que predomina, em peso, no<br />

produto obtido.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 134

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!