29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

3824 Aglutinantes preparados para<br />

mol<strong>de</strong>s ou para núcleos <strong>de</strong><br />

fundição; produtos químicos e<br />

preparações das indústrias<br />

químicas ou das indústrias<br />

conexas (incluídos os constituídos<br />

por misturas <strong>de</strong> produtos naturais),<br />

não especificados nem<br />

compreendidos noutras posições:<br />

- Os seguintes produtos <strong>de</strong>sta<br />

posição:<br />

-- Aglutinantes preparados para<br />

mol<strong>de</strong>s ou para núcleos <strong>de</strong><br />

fundição que tenham por base<br />

produtos resinosos naturais<br />

-- Acidos nafténicos, seus sais<br />

insolúveis em água e seus<br />

ésteres<br />

-- Sorbitol que não seja o sorbitol<br />

da posição 2905<br />

-- Sulfonatos <strong>de</strong> petróleo,<br />

excepto sulfonatos <strong>de</strong> petróleo<br />

<strong>de</strong> metais alcalinos, <strong>de</strong> amónio<br />

ou <strong>de</strong> etanolaminas; ácidos<br />

sulfónicos dos óleos minerais<br />

betuminosos, tiofenados e seus<br />

sais<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 131<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!