7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

register.consilium.europa.eu
from register.consilium.europa.eu More from this publisher
29.04.2013 Views

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) 3702 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados 3704 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados ex Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas; suas partes e acessórios, excepto: ex 3801 - Grafite coloidal em suspensão oleosa e grafite semicoloidal; pastas carbonadas para eléctrodos - Grafite em pasta, que consiste numa mistura de mais de 30 %, em peso, de grafite com óleos minerais Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias das posições 3701 e 3702 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 3701 a 3704 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias da posição 3403 utilizadas não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 125 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto

Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) ex 3803 Tall oil refinado Refinação de «tall-oil» em bruto Fabricação na qual o valor de todas ex 3805 Essência proveniente do fabrico da pasta de papel ao sulfato, depurada Purificação pela destilação ou refinação da essência proveniente do fabrico da pasta de papel ao sulfato, em bruto P/CE/AL/ANEXO VII/pt 126 as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3806 Gomas-ésteres Fabrico a partir de ácidos resínicos Fabricação na qual o valor de todas ex 3807 Pez negro (breu ou pez de alcatrão vegetal) 3808 Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Destilação do alcatrão vegetal Fabricação na qual o valor de todas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

3702 Filmes fotográficos sensibilizados,<br />

não impressionados, em rolos, <strong>de</strong><br />

matérias diferentes do papel, do<br />

cartão ou dos têxteis; filmes<br />

fotográficos <strong>de</strong> revelação e cópia<br />

instantâneas, em rolos,<br />

sensibilizados, não<br />

impressionados<br />

3704 Chapas, filmes, papéis, cartões e<br />

têxteis, fotográficos,<br />

impressionados mas não revelados<br />

ex Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias<br />

químicas; suas partes e acessórios,<br />

excepto:<br />

ex 3801 - Grafite coloidal em suspensão<br />

oleosa e grafite semicoloidal;<br />

pastas carbonadas para<br />

eléctrodos<br />

- Grafite em pasta, que consiste<br />

numa mistura <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30 %,<br />

em peso, <strong>de</strong> grafite com óleos<br />

minerais<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto as<br />

matérias das posições 3701 e 3702<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão das<br />

matérias das posições 3701 a 3704<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda 50<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias da posição 3403<br />

utilizadas não exceda 20 % do preço<br />

à saída da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 125<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!