29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex Capítulo 33 Óleos essenciais e resinói<strong>de</strong>s;<br />

produtos <strong>de</strong> perfumaria ou <strong>de</strong><br />

toucador preparados e preparações<br />

cosméticas; excepto:<br />

3301 Óleos essenciais (<strong>de</strong>sterpenizados<br />

ou não), incluídos os chamados<br />

«concretos» ou «absolutos»;<br />

resinói<strong>de</strong>s; oleorresinas <strong>de</strong><br />

extracção; soluções concentradas<br />

<strong>de</strong> óleos essenciais em gorduras,<br />

em óleos fixos, em ceras ou em<br />

matérias análogas, obtidas por<br />

tratamento <strong>de</strong> flores através <strong>de</strong><br />

substâncias gordas ou por<br />

maceração; subprodutos<br />

terpénicos residuais da<br />

<strong>de</strong>sterpenização dos óleos<br />

essenciais; águas <strong>de</strong>stiladas<br />

aromáticas e soluções aquosas <strong>de</strong><br />

óleos essenciais<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, incluindo<br />

matérias <strong>de</strong> outro «grupo» 1 da<br />

presente posição. Contudo, po<strong>de</strong>m<br />

ser utilizadas matérias do mesmo<br />

grupo que o produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 119<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

1 Enten<strong>de</strong>-se por "grupo", qualquer parte da <strong>de</strong>scrição da presente posição separada por um ponto e vírgula.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!