29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex Capítulo 31 Adubos (fertilizantes); excepto: Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

ex 3105 Adubos ou fertilizantes minerais<br />

ou químicos, contendo dois ou<br />

três dos seguintes elementos<br />

fertilizantes: azoto (nitrogénio) ,<br />

fósforo e potássio; outros adubos<br />

ou fertilizantes; produtos do<br />

presente capítulo apresentados em<br />

tabletes ou formas semelhantes,<br />

ou ainda em embalagens com peso<br />

bruto não superior a 10 kg,<br />

excepto:<br />

- Nitrato <strong>de</strong> sódio<br />

- Cianamida cálcica<br />

- Sulfato <strong>de</strong> potássio<br />

- Sulfato <strong>de</strong> magnésio e potássio<br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, excepto as matérias da<br />

mesma posição da do produto.<br />

Todavia, po<strong>de</strong>m ser utilizadas<br />

matérias classificadas na mesma<br />

posição do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias utilizadas não exceda 50<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 117<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!