29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

2933 Compostos heterocíclicos,<br />

exclusivamente <strong>de</strong> hetero-<br />

átomo(s) <strong>de</strong> azoto (nitrogénio)<br />

2934 Ácidos nucleicos e seus sais, <strong>de</strong><br />

constituição química <strong>de</strong>finida ou<br />

não; outros compostos<br />

heterocíclicos<br />

ex 2939 Concentrado <strong>de</strong> palha <strong>de</strong><br />

dormi<strong>de</strong>ira ou papoula, contendo<br />

no mínimo 50 %, em peso, <strong>de</strong><br />

alcalói<strong>de</strong>s<br />

Fabrico a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição. Contudo, o valor<br />

<strong>de</strong> todas as matérias das posições<br />

2932 e 2933 utilizadas não <strong>de</strong>ve<br />

exce<strong>de</strong>r 20 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

Fabrico a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição. Contudo, o valor<br />

<strong>de</strong> todas as matérias das posições<br />

2932, 2933 e 2934 utilizadas não<br />

<strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 20 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda 50<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

ex Capítulo 30 Produtos farmacêuticos; excepto: Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 111<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!